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Lula manda recado para estudantes inadimplentes com dívidas no Fies

m seu programa semanal Conversa com o Presidente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva mandou recado para todos os estudantes inadimplentes que estão com dívidas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de contratos celebrados até 2017 e com inadimplência até 30 de junho de 2023.

“Se você está com dívidas no Fies, procure uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil para renegociar. Com a renegociação, você pode pagar um valor muito inferior ao que está devendo. Esta é uma oportunidade de ouro que o cidadão está tendo ao ter a opção de negociar as suas dívidas junto ao Fies”.

Somente na Paraíba, cerca de 25.685 estudantes estão com contratos inadimplentes do Fies. O estudante deverá solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro (Caixa ou Banco do Brasil) com o qual tem contrato.

Critérios para renegociação das dívidas

  1. Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
  • desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
  • parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
  1. Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
  • desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
  1. Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:
  • desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
  1. Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:
  • desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
  1. Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
  • desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.

Portal Correio

Redação

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