Lula sanciona lei contra crime organizado; veja o que muda

Legislação visa endurecer o combate às organizações criminosas.

Publicado: 30/10/2025

Foto: Reprodução



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que endurece o combate ao crime organizado. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) e já está em vigor.

Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova legislação ainda amplia a proteção de agentes públicos ou processuais que estejam envolvidos nessa área. As informações são do portal g1.

A sanção presidencial acontece dois dias após o estado do Rio de Janeiro promover uma operação policial contra a facção Comando Vermelho (CV) que resultou na morte de 121 pessoas, superando o massacre do Carandiru e ser tornando a mais letal da história do País.

O que muda com a nova lei?

A medida cria duas novas modalidades de crime relacionadas a quem obstruir investigações e ações contra organizações criminosas:

Obstrução de ações contra o crime organizado;

Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.

Ambos os delitos preveem penas de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.

Proteção de agentes públicos 

A legislação ainda foca na segurança pessoal de autoridades envolvidas na investigação do crime organizado, ampliando a proteção a juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares — inclusive aposentados —, assim como seus familiares, quando estiverem em risco devido ao exercício de suas funções.

A medida ainda altera as leis atuais ao estender a proteção a profissionais que atuam em regiões de fronteiras, áreas conhecidas como de maior vulnerabilidade e influenciadas por facções criminosas e contrabando internacional.

A nova lei altera o artigo 288 do Código Penal, que trata sobre o crime de associação criminosa.

Com a mudança sancionada por Lula, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a membros de uma organização criminosa também poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios integrantes da facção — de 1 a 3 anos de reclusão, além da pena pelo crime contratado, caso ele seja executado.

Especialista em direito penal avaliaram que a lei fecha brechas até então utilizadas por mandantes que tentavam escapar de punições, ao terceirizar a execução de crimes para organizações criminosas.

Redução da influência de facções em presídios estaduais

Nos casos de obstrução e de conspiração, a nova legislação determina que os condenados terão que iniciar o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima. Presos provisórios investigados por esses delitos também serão encaminhados para o sistema de detenção federal.

Com a medida, o Governo visa reduzir a influência de facções no sistema prisional estadual.

Fonte: Diário do Nordeste 



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