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Lula sanciona pena de até 40 anos para estupro de vulnerável

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. O texto, publicado no Diário Oficial da União, foi aprovado em novembro pelo Senado.

Segundo dados da Fundação Abrinq, somente em 2024, foram mais de 156 notificações diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes.

A norma estabelece o aumento das penas para os crimes sexuais que envolvem crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, com a pena máxima, a depender da gravidade, podendo alcançar 40 anos de reclusão.

Veja as novas penas:

Estupro de vulnerável: reclusão de 10 a 18 anos;

Estupro com lesão corporal grave: reclusão de 12 a 24 anos;

Estupro com morte: de 20 a 40 anos de reclusão;

Corrupção de menores: reclusão de 6 a 14 anos;

Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: reclusão de 5 a 12 anos;

Submeter menor a exploração sexual: 7 a 16 anos de reclusão;

Transmitir ou vender cenas de estupro: reclusão de 4 a 10 anos.

A lei também acrescenta ao Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com reclusão de dois a cinco anos, ampliando a proteção que antes estava apenas na Lei Maria da Penha.

A legislação estabelece novas regras para:

Coleta de Material Biológico (DNA): Torna obrigatória a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético;

Medidas Protetivas: Entre os exemplos de Medidas Protetivas que o juiz pode aplicar imediatamente estão a suspensão ou restrição do porte de armas; afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima; proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas; e restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores. Essas medidas poderão ser acompanhadas com o uso de tornozeleira eletrônica e de um dispositivo de segurança que avisa a vítima sobre eventual aproximação do agressor;

Progressão de Regime: Para progredir para um regime de cumprimento de pena mais benéfico ou usufruir de benefício que autorize sua saída do estabelecimento, o condenado deverá passar por um exame criminológico que comprove a inexistência de indícios de reincidência no mesmo tipo de crime;

Monitoramento Eletrônico Obrigatório: Torna-se obrigatória a monitoração eletrônica aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal, garantindo acompanhamento mais efetivo do cumprimento da pena;

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): A lei estende a possibilidade de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas de crimes sexuais;

Estatuto da Pessoa com Deficiência: Amplia a possibilidade de atendimento psicológico não só às vítimas, mas também aos seus familiares e atendentes pessoais em casos de vitimização em crimes contra a dignidade sexual.

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Fonte: BAND

Redação

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