Uma mãe perdeu a guarda do filho por deixá-lo sozinho em casa por longos períodos. De acordo com os autos, a mãe por ser professora e ensinar em vários colégios em turno diferentes, ficava muito tempo ausente.
Este fato levou a irmã do menor a pleitear, com o pai, a guarda compartilhada.A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso da mãe.
Na Primeira Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande, onde tramitou a ação, foi determinada a guarda unilateral à irmã do menor, com visitas livres do pai e o direito de visita da mãe em dias estabelecidos. Na segunda instância, a sentença foi mantida pelo relator, o desembargador José Aurélio da Cruz. Ele entendeu que o menor passava por situações de risco quando ficava sozinho em casa.
Já quanto ao pedido subsidiário de guarda compartilhada, o desembargador José Aurélio observou que tal pleito não pode ser acolhido.
“De modo que, considerando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente mostra-se prudente manter a guarda do menor com a sua irmã (promovente), em harmonia com o estudo psicossocial do caso e o Ministério Público, exatamente como decidiu a sentença recorrida, que deve ser mantida em todos os seus termos”, ressaltou, acrescentando que o desejo da criança era ficar sob a guarda da irmã.
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