As mães solo paraibanas com filhos menores de idade passam a ter, a partir desta quinta-feira (21), prioridade em todos os programas sociais do Governo da Paraíba. Para tanto, basta que elas, no ato de inscrição em programa social, apresentem certidão de nascimento do filho menor de 18 anos que demonstre a sua condição de monoarental (quando não consta o nome do pai).
Essas novas regras foram definidas na Lei nº 12.781 de 20 de setembro de 2023, de autoria da deputada estadual Francisca Mota e do deputado estadual Wilson Filho, que foi aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba e posteriormente sancionada pelo governador João Azevêdo.
A lei define ainda que essas mães solo também têm direito assegurado para realizar matrículas e transferências de seus filhos menores de idade em escolas da rede estadual de ensino da Paraíba, servindo o mesmo critério de apresentação da certidão de nascimento monoparental para garantir o direito.
A lei já está em vigor em todo o território da Paraíba, mas o Poder Executivo pode eventualmente regulamentar a legislação definindo especificidades para o seu funcionamento. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB).
Por g1 PB
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