
A Vara de Justiça da Comarca de Alagoa Grande atendeu ao pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e concedeu, liminarmente, a antecipação da tutela, determinando o fechamento do matadouro público do município de Juarez Távora, a apreensão de todos os animais e o lacre do estabelecimento com o eventual maquinário existente. A interdição deve durar até que a Prefeitura providencie a mudança do local do matadouro e as obras necessárias para garantir que o abate de animais não polua mais o meio ambiente, nem coloque em risco a saúde e a vida dos consumidores.
A interdição foi requerida em ação civil pública ajuizada em abril deste ano pelo promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto, após constatação, inclusive por meio de relatórios de inspeções técnicas, de que o matadouro não atendia às normas higiênico-sanitárias e não apresentava as condições mínimas para funcionamento; além de ser fonte poluidora do meio ambiente, uma vez que todo efluente produzido durante o abate de animais (sangue, conteúdo estomacal, água de lavagem) era lançado em uma vala a céu aberto.
Foi constatado que o abate de animais era feito sem nenhum tipo de controle dos órgãos de inspeção, o que impede o controle sanitário da carne comercializada, tanto pela ausência de exame adequado da carcaça (que permite identificar possíveis agentes transmissores de doenças para as pessoas), quanto pela não observância de normas e procedimentos sanitários durante a manipulação do animal.
De acordo com o MPPB, o estabelecimento também era cenário de maus-tratos de animais, já que o abate era feito em desacordo com as normas e legislações vigentes e que todos os setores do matadouro eram desprovidos de equipamentos como carrinhos, pistola pneumática, incinerador, caldeira, tanques, serra de peito, caixas, bandejas, mesas e demais materiais e utensílios necessários para um abate humanitário e higiênico.
A Prefeitura também foi proibida de realizar ou permitir qualquer tipo de abate de animais na área contígua, interna e externa do matadouro municipal, enquanto durar a interdição, sob pena de multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 5 mil, pelo descumprimento, sem prejuízo das eventuais sanções penais, civis e administrativas.
Redação












