O microempreendedor individual, o chamado MEI, tem até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional referente ao ano de 2025. Mesmo que a empresa não tenha faturado nada, a entrega da declaração é obrigatória, segundo o governo federal.
Em caso de atraso, há multa de 2% ao mês. O valor é limitado a 20% e tem mínimo de R$ 50 caso o valor calculado seja menor. Caso a entrega em atraso seja espontânea, há redução de 50% na multa.
Caso o faturamento no ano tenha sido acima de R$ 81 mil, é necessário desenquadrar-se do MEI. Nesse caso, o contribuinte passa a recolher impostos pelo Simples Nacional, podendo ter apoio de contador. Se não houver declaração, o CNPJ pode ser declarado inapto por omissão.
Como fazer a declaração
Acesse o portal Simples Nacional. Na página, é necessário informar o CNPJ, selecionar o ano referente à declaração e informar a receita bruta anual conforme a atividade.
Ao finalizar, confira o resumo da declaração e envie. Salve ou imprima o recibo de entrega.
BAND.COM
Aliados do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) retomaram a atuação nos EUA para que o…
A Polícia Militar prendeu, pela quarta vez, um homem que usava tornozeleira eletrônica suspeito de…
O Secretário Municipal de Comunicação de Alhandra Antônio Alexandre da Silva Júnior, de 42 anos,…
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, na sexta-feira (9), o trancamento…
Começa a valer nesta sexta-feira (9) a Medida Provisória n.º 1.327, que permite a renovação…
Após oito dias do sorteio da Mega da Virada, o ganhador de R$ 181 milhões…