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Mesmo com aumento da violência contra mulher, legislação que assegura discussões nas escolas sobre Lei Maria da Penha não saiu do papel

Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos apontam que o número de casos de violência contra mulher aumentou em 36% pelo canal do Ligue 180. Em 2020, o aumento foi de 15,6% das notificações se comparados com anos anteriores. Observando essa realidade, o deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) destacou nesta segunda-feira (8), Dia Internacional da Mulher, que a Lei 11.302/2019, de sua autoria, que garante a discussão e o estímulo de reflexões sobre estratégias de prevenção e combate ao machismo nas escolas da Paraíba não saiu do papel.
 
Para o parlamentar, é necessário uma atuação mais forte no combate a violência contra a mulher e um passo importante é levar informação para os estudantes, para que as crianças cresçam sabendo que não se bate, grita, humilha mulheres. Ele explica que a Lei tem o objetivo conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito aos direitos humanos e sobre os direitos das mulheres, como a moral, psicológica, física, sexual e patrimonial; e além de orientar sobre os procedimentos para o registro das denúncias de violência.
 
A Lei instituiu a Semana Maria da Penha que passou a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba. Ela será realizada na semana do dia 7 de agosto, dia em que a Lei nº 11.340/06, Lei Maria da Penha, foi sancionada. A ideia é realizar ações em parceria com voluntários, universidades, sociedade civil e a comunidade escolar.
 
Pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que a Paraíba detém uma estatística preocupante de feminicídio, com uma taxa de 5,3 assassinatos, para cada grupo de 100 mil mulheres. O Estado encontra-se no 12º lugar no ranking nacional, ficando atrás dos estados de Sergipe, Ceará e Alagoas.
 
Legislação – A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A legislação ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado. A matéria não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

Redação

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