
Com a antecipação de feriados municipal, estadual e nacional, a cidade de Campina Grande se prepara para um lockdown (fechamento total) a partir deste sábado (30) até a próxima quarta-feira (03).
De acordo com superintendente da STTP, Félix Neto, para o cumprimento do decreto do prefeito, Romero Rodrigues, serão interditados 20 pontos no Centro da cidade e ruas que dão acesso à feira Central e feira da Prata.
“Iremos interditar pontos estratégicos desestimulando o trânsito que não queremos durante os dias que serão considerados feriados”, disse.
A medida abrange todos os transportes, não apenas públicos, mas também táxi, mototáxi e transportes por aplicativos. De acordo com o superintendente houve, inclusive, um contato comas plataformas para colaborar com o objetivo de diminuir o trânsito.
De acordo com o decreto, os feriados dos dias 11 de junho (Corpus Christi), 24 de junho (São João) e 05 de agosto (aniversário da Paraíba), ficarão antecipados para os dias 1, 2 e 3 de junho de 2020.
Em face da edição do Decreto Estadual nº 40.257, que foi alterando pelo artigo 2º do Decreto nº 40.242, de 16 de maio de 2020, ficam autorizadas as atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas pela internet ou por outros veículos de comunicação.
Entre os dias 30 de maio a 03 de junho de 2020, ficam terminantemente proibidas as atividades:
I – De feiras, mercados públicos e congêneres;
II – De transportes coletivos e individuais de passageiro do sistema público, incluindo os por aplicativos;
III – de lotéricas e congêneres;
IV – Já declaradas nos decretos municipais e estaduais, em vigor;
V – Imobiliárias e congêneres;
VI – Clínicas de estéticas e congêneres; Parágrafo único. Excetua-se da hipótese do inciso II do presente artigo, o transporte individual de passageiro para a locomoção de pacientes aos hospitais públicos e privados, bem como as atividades declaradas como essenciais nos Decretos Municipais nºs 4.470, de 06 de abril de 2020, 4.477 de 04 de maio 2020, 4.479 de 18 de maio de 2020.
Art. 3º. Os serviços de advocacia são considerados essenciais para a escorreita funcionalidade do estado democrático de direito.
Art. 4º. As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente decreto poderão ser dirimidas através de consulta formulada à Procuradoria Geral do Município, através do link https://is.gd/ouvidoriapmcg
Clique aqui para ver o decreto na íntegra
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