Ministério Publico Eleitoral se manifesta pela rejeição do recurso que cassou vereadores de Montadas por fraude na cota feminina

O parecer ministerial representa uma das últimas fases processuais antes do julgamento colegiado. Caberá agora ao relator apresentar o voto, submetendo a matéria à apreciação do plenário do TRE-PB, que decidirá pela manutenção ou eventual reforma da sentença.

Publicado: 06/04/2026



O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) pela rejeição dos recursos interpostos por vereadores e suplentes do município de Montadas (PB), mantendo a sentença que cassou seus diplomas por captação e gastos ilícitos de recursos com verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinadas a candidaturas femininas nas eleições de 2024.

O parecer atinge os vereadores eleitos Damião Paulo da Silva e Valdez Freire de Andrade (Fofão), bem como os suplentes Lucian Wanderson Silva Araújo (Lucian da Clínica), Edmar Pereira Figueiredo (Mazinho de Basto Budega), Rinaldo da Costa Júnior (Thiaguinho), Cícero Liberato da Silva (Tito) e Cleiton Fernandes Ferreira, todos do Partido Progressista (PP).

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, ficou comprovado um esquema de “triangulação financeira” onde a candidata à vice-prefeita, Edivânia Porto, agiu com “ponte”: recebeu recursos da cota de gênero e os repassou para custear despesas de candidatos masculinos.

A defesa buscou alegar que as responsabilidades diretas das “eventuais falhas formais foram cometidas pelo profissional de contabilidade” e que os vereadores eleitos detêm “baixo grau de escolaridade” (ambos têm ensino fundamental incompleto), tentando justificar as ilicitudes por meio do desconhecimento técnico. Alegaram ainda que os valores utilizados para pagamentos com advogados e contador seriam “irrisórios” e sem potencial para desequilibrar o pleito.

A Procuradoria da República, entretanto, rechaçou os argumentos, destacando que o financiamento irregular sustentou 73,8% das receitas de campanha dos candidatos envolvidos, sublinhando que serviços jurídicos e contábeis possuem natureza personalíssima e não podem ser classificados como “despesas comuns” ou “dobradinhas” para fins de rateio com verba feminina. Para o MPE, a engenharia financeira utilizada configura uma fraude qualificada às políticas de ações afirmativas, por violar diretamente a moralidade eleitoral e subverter a finalidade das políticas públicas voltadas à ampliação da participação feminina na política.

O parecer ministerial representa uma das últimas fases processuais antes do julgamento colegiado. Caberá agora ao relator apresentar o voto, submetendo a matéria à apreciação do plenário do TRE-PB, que decidirá pela manutenção ou eventual reforma da sentença.

Até o momento, todas as manifestações no processo foram desfavoráveis aos recorrentes: o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da ação, a sentença de primeiro grau determinou a cassação dos mandatos, os embargos de declaração foram rejeitados — com aplicação de multa — e, agora, o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral reforça a tendência de manutenção da decisão.

Diante do conjunto probatório e da natureza da irregularidade, que envolve desvio de recursos vinculados à cota de gênero, o cenário jurídico indica elevada probabilidade de confirmação da cassação, sendo pouco provável a formação de entendimento divergente sem fundamento robusto que justifique eventual flexibilização da jurisprudência consolidada sobre o tema.

Caso confirmada a decisão, haverá impacto direto na composição da Câmara Municipal de Montadas, com a recontagem dos votos e redistribuição das cadeiras, beneficiando diretamente a atual oposição ao governo de Romero Martins e Edivânia Porto.

 

Com Informações do Processo de nº  0600001-80.2025.6.15.0050



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