A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nessa quarta-feira (12), mais uma ação protocolada pela defesa do Padre Egídio sobre os escândalos do caso Padre Zé. O novo pedido enviado à corte pede a suspensão de um dos processos envolvendo o religioso.
De acordo com o documento em que o Portal Paraíba.com.br, a defesa de Egídio acusa o Coordenador do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público da Paraíba (MPPB) de não fornecerem provas, informações sobre a investigações e depoimentos já colhidos durante o inquérito. Conforme os advogados, os órgãos “ teria contrariado a Súmula Vinculante n. 14 deste Supremo Tribuna”.
A Súmula diz que:
“O argumento da diligência em andamento não autoriza a ocultação de provas para surpreender o investigado em seu interrogatório. É direito do investigado tomar conhecimento dos depoimentos já colhidos no curso do inquérito, os quais devem ser imediatamente entranhados aos autos”.
Em sua decisão, a ministra entendeu que os órgãos públicos da Paraíba não contrariam a Súmula vigente no STF. “Não se demonstra, neste momento processual, contrariedade à Súmula Vinculante n. 14 deste Supremo Tribunal”, diz trecho da decisão.
Além disso, para Cármen Lúcia, o argumento não foi o suficiente, pois:
“Não se demonstra, na espécie, que a autoridade ministerial reclamada tenha restringido o acesso ao disco rígido (hard disk – HD) por ela fornecido ao juízo processante. O juízo assentou que as corrés tiveram acesso, ainda que parcial, aos dados, e foi determinada a realização de diligências para viabilização do espelhamento dos dados à defesa do reclamante”.
A defesa solicitava que:
a) Seja concedida a medida liminar, a fim de se determinar o sobrestamento do trâmite da Ação Penal nº 0813724- 52.2023.8.15.2002, até que seja concedido o acesso integral das provas produzidas na investigação realizada pela GAECO, o qual tendo em consideração audiência de continuidade de instrução agendada para o dia 13 (treze) de junho do corrente, às 8:30h, quando dos autos do processo de número 0813572-04.2023.8.15.2002, que possui as mesmas evidencias digitais como prova, teve seu andamento suspenso até a concessão do acesso integral ao conteúdo extraídos dos aparelhos, contidos nas mídias;
b) Que o Recebimento da denúncia e demais atos posteriores, sem o acesso integral aos elementos de prova, seja declarada nula de pleno direito, por afronta direta a Súmula Vinculante 14, desta Suprema Corte, com consequente devolução de prazos processuais para resposta a acusação e demais requerimentos que defesa entender pertinentes;
c) No mérito, requer, seja determinado que o Ministério Público (GAECO), junte imediatamente na ação penal, todos os dados coletados durante as investigações e a instrução, sem filtragem prévia, ainda que a acusação entenda por impertinentes e irrelevantes tais dados, que somente poderão ser eventualmente inutilizados por decisão judicial, devendo ser devolvido às defesas o prazo para apresentação de nova respostas à acusação, após a concessão do acesso” (sic, fls. 30-31, e-doc. 1).
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