Inscreva-se para receber notificações
Categories: Destaque

Ministro do STF libera cerimônias religiosas

Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição. / Foto: Egberto Araújo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques ordenou hoje (3) que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, ainda que com, no máximo, 25% da capacidade. A porcentagem foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

A decisão ocorre na véspera do domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. A ocasião foi mencionada por Nunes Marques. Ele destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Para a entidade, o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de forma genérica. A Anajure argumentou que tais normas tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional.

Todos os atos questionados foram editados com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pela covid-19.

Nunes Marques baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.

Decisão

Nunes Marques deu razão à Anajure. “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, indagou o ministro.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, acrescentou ele.

Outras medidas impostas por Nunes Marques foram: distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.

A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.

Com Agência Brasil

Redação

Recent Posts

Turista é mordida por tubarão em Fernando de Noronha

Uma turista identificada como Tayane Dalazen, de 36 anos e residente em São Paulo, foi…

1 dia ago

Bebê morre sufocado em Campina Grande; polícia investiga o caso

Um bebê de apenas 1 mês e seis dias morreu na madrugada desta sexta-feira (9),…

1 dia ago

Uma pessoa morre e outras quatro ficam feridas em acidente na divisa entre Paraíba e Pernambuco

No início da tarde desta sexta-feira (9), um grave acidente deixou uma pessoa morta e…

1 dia ago

Resultado do Enem será divulgado no dia 16 de janeiro

Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) serão divulgados no dia 16 de…

1 dia ago

Saúde de Bolsonaro faz Eduardo aumentar pressão por nova sanção a Moraes

Aliados do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) retomaram a atuação nos EUA para que o…

1 dia ago

Homem é preso pela quarta vez após sequestrar turistas na Paraíba

A Polícia Militar prendeu, pela quarta vez, um homem que usava tornozeleira eletrônica suspeito de…

1 dia ago