O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Ramos Tavares, rejeitou, na última segunda-feira (18), o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou mandatos de vereadores de Campina Grande por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.
A decisão foi tomada no processo em que o ex-vereador Waldeny Santana questionava o acórdão da Justiça Eleitoral da Paraíba. Ele foi um dos parlamentares condenados por irregularidades na chapa proporcional do Democratas no pleito.
Nos autos, a Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se nos autos pelo não conhecimento do agravo.
“É cabível recurso especial eleitoral contra acórdão regional nas eleições municipais, de modo que a interposição de recurso ordinário, na espécie, configura erro grosseiro. Inviabilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, diante da ausência de dúvida objetiva quanto ao cabimento do recurso”, opinou a PGE.
Ramos Tavares seguiu o entendimento da Procuradoria e disse que “o agravo não merece êxito”.
“Cumpre registrar que o recurso cabível contra o aresto que cuidou de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Campina Grande/PB é o especial. As hipóteses de cabimento de recurso ordinário se referem exclusivamente às eleições federais e estaduais”, assinalou.
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