Montadas fecha academias de ginástica, proíbe eventos e define toque de recolher; veja decreto detalhado!

Publicado: 02/06/2021

Jonas de Souza é prefeito de Montadas pelo PSD.


Prefeito de Montadas, Jonas de Souza (PSD).

A Prefeitura Municipal de Montadas, no agreste, visando estabelecer medidas de enfretamento à covid-19 diante da 26ª avaliação do plano novo normal do governo estadual publicou novo decreto (Nº 649/2021) nesta quarta-feira (02). O município, que se encontra na bandeira laranja, estabeleceu toque de recolher após as 22 horas, fechou academias, templos religiosos e proibiu eventos, pelo período de 03 a 18 de junho.

O portal Se Liga PB detalhou as principais medidas do novo decreto municipal. Veja;

Uso de máscara:

Permanece obrigatório, em todo território do município de Montadas, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, cobrindo boca e nariz por completo, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.

Toque de recolher:

Durante o período deste decreto fica determinada a proibição de circulação de pessoas nas ruas após as 22 horas, salvo para deslocamento ao trabalho ou em casos necessários, devidamente justificados à autoridade de fiscalização.

Bares, restaurantes e similares:

Os bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes, lojas de conveniência, padarias, mercearias e estabelecimentos similares não poderão funcionar com o consumo de seus produtos em suas dependências, podendo vender apenas na modalidade de entrega (delivery) ou para retiradapelos clientes (take-away). A mesma proibição do caput se aplica aos comerciantes que utilizam de espaços públicos para vendas.

Também fica proibido a conduta de comprar bebida nos estabelecimentos comerciais descritos no caput e consumi-los fora do estabelecimento em praças e logradouros públicos, gerando aglomeração de pessoas, burlando às medidas de enfrentamento à COVID-19 estabelecidas no âmbito estadual e municipal.

Eventos:

Ficam proibidos eventos artísticos, shows e reuniões, que provoquem aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados, assim como o funcionamento de serviço que comercializem o uso de casas de festas, piscinas e similares em estabelecimentos sediados nesta circunscrição.

Comércio:

O comércio poderá funcionar durante o horário estabelecido pelo decreto estadual de 10h diária, sem aglomeração de pessoas, respeitando-se dentro dos estabelecimentos todas as normas sanitárias e protocolos específicos do setor, como limite de 30% da capacidade em seu interior ou 50% em áreas abertas.

O setor de beleza e cuidados pessoais e saúde, como: salões de beleza, consultórios médicos e odontológicos, devem dar preferência ao atendimento através de agendamento prévio, evitando-se aglomeração de pessoas.

Farmácias, clínicas médicas, clínicas veterinárias, postos de combustíveis, oficinas, padaria e mercado:

O limite de 10h estabelecido no caput não se aplica as seguintes atividades, que poderão funcionar em seus horários habituais, respeitando-se as normas sanitárias:

I – farmácias;

II – clínicas médicas, odontológicas, veterinárias,  petshop e laboratórios e similares;

III – padarias, mercados, mercearias e similares;

IV – postos de combustíveis;

VI – oficinas mecânicas e borracharias.

Missas e cultos:

Ficam suspensas as atividades religiosas durante o período de vigência deste decreto que sejam realizadas com a presença dos fiéis, como missas, cultos e cerimônias religiosas, podendo receber no interior dos templos apenas as pessoas que fazem parte da equipe litúrgica, funcionários ou voluntários, limitando-os ao número máximo de 15 pessoas, para fins de gravação e/ou transmissão online das celebrações.

Aulas:

Além das escolas municipais que já se encontram com aulas presenciais suspensas, ficam suspensas também as atividades escolares e educativas em instituições privadas em funcionamento na circunscrição municipal, podendo adotar o sistema de ensino remoto durante o prazo de validade deste decreto.

Campo de futebol:

Fica suspenso o uso do Módulo Esportivo Álvaro Gaudêncio Filho para a prática de atividades esportivas coletivas e eventos de qualquer natureza, permitindo-se o uso pelos administrados apenas para fins de caminhadas e corridas, respeitando-se o distanciamento mínimo exigido de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os usuários, assim como, a exigência de uso de máscaras cobrindo boca e nariz por completo.

Academias de Ginástica:

O comercio de atividades físicas, como academias, estúdios de pilates, ginástica e similares ficará suspenso durante o prazo de vigência deste decreto.

Redação

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