MONTADAS: Juíza determina que os candidatos Lulu e Tito recolham camisas e máscaras personalizadas

Publicado: 18/10/2020



Professor Lulu / Foto: Redes Sociais

A Juíza, Carmen Helen Agra de Brito, da 50ª Zona Eleitoral, determinou que o candidato a prefeito de Montadas, Luiz Carlos Carneiro Genuíno, vulgo Lulu e o candidato a vice-prefeito, Cícero Liberato da Silva, vulgo Tito, ambos do Cidadania/23, abstenham-se de distribuir brindes de qualquer natureza, sobretudo alimentos, bebidas, camisetas e máscaras – estas duas últimas personalizadas -, e que recolham todas as camisas e máscaras distribuídas e as encaminhem para o Cartório Eleitoral de Pocinhos.

recorte da decisão

A decisão, em caráter liminar, foi movida pela coligação “Por Amor a Montadas”, que tem como candidato a prefeito e vice-prefeito, Jonas de Souza (PSD) e Cássio Martins Avelino (PSDB), respectivamente.

Os representados, Lulu e Tito terão cinco dias para ofertar defesa, onde na oportunidade deverão apresentar os dados dos dispêndios provenientes das confecções das camisetas e das máscaras personalizadas, incluindo contratos, recibos e notas-fiscais de pagamentos.

Essa é a segunda decisão judicial, caráter liminar contra os interesses do grupo oposicionista. Inicialmente, a coligação “Por Amor a Montadas”, solicitou a remoção das páginas “Montadas mil grau” e “Montadas Pressão”, que estavam compartilhando conteúdo vedado pela legislação eleitoral, onde apresentavam insultos, calúnias e difamações contra os candidatos da coligação do PSD e PSDB. Ainda, conforme essa decisão liminar, o Facebook deverá dentro de quinze dias encaminhar informações a juíza da comarca eleitoral informado os nomes e demais dados dos responsáveis pelas respectivas páginas.

Conforme noticiado pela imprensa local, durante a inauguração do Comitê do Cidadania no último dia 11 de outubro, houve a distribuição de feijoada, bebidas e brindes, o que culminou com o deferimento da liminar mencionada. Além do recolhimento das máscaras e camisas personalizadas, os candidatos ainda podem ser alvo de multas que variam de R$ 1,064,10 a R$ 53.205,00.

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