O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da prefeita do Município de Conde, Karla Maria Martins Pimentel. A Ação 0800264-88.2024.8.15.0441 foi proposta, após a constatação de que a gestora violou os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e da legalidade ao utilizar meios de comunicação oficiais para se autopromover e promover aliados políticos, o que configura também desvio de finalidade. A ação tramita na Vara Única de Conde.
A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça de Conde, Cassiana Mendes de Sá, com a assessoria jurídica de Túlio Emanuel de Siqueira Ferreira. Conforme explicou a promotora de Justiça, a partir de reclamação formulada à Ouvidoria do Ministério Público, foi instaurado o Inquérito Civil Público 001.2022.037831, para apurar a possível irregularidade quanto ao uso de matérias e posts veiculados no site e nas redes sociais oficiais do Município, respectivamente, para autopromoção da gestora pública e/ou de terceiros, aliados políticos, travestidas de publicidade institucional.
A Promotoria de Justiça fez uma pesquisa nos meios de comunicação oficiais do Município de Conde e elaborou um relatório com indícios de promoção pessoal no site da Prefeitura, em violação ao artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988. A pesquisa identificou várias publicações configuradoras de promoção pessoal e de terceiros, como frases de efeito e agradecimentos exaltando a atuação da prefeita Karla Pimentel, sem nenhum caráter informativo; fotos com destaque à gestora pública e aliados; atribuição de ações à pessoa física e não ao ente municipal a que representa e uso de imagens pessoais da prefeita. Isso tudo tanto no portal eletrônico da edilidade, quanto nas redes sociais oficiais. “No Instagram oficial da Prefeitura Municipal de Conde, que conta atualmente com mais de 37 mil seguidores, e no Facebook, com mais de 10 mil, havia publicações sem nenhum caráter informativo e com promoção pessoal ou de aliados pessoais da prefeita municipal, notadamente o deputado Eduardo Carneiro”, exemplificou a representante do MPPB.
As infrações levaram o MPPB a expedir, em 2022, recomendação, advertindo a prefeita quanto à necessidade da remoção e/ou readequação, no prazo de 10 dias, às suas expensas e sem utilização de recursos públicos, das reportagens do sítio eletrônico do município de Conde e de suas redes sociais, que configurassem promoção pessoal ou de qualquer agente público e/ou político. Também orientou-a a se abster de usar fotografias pessoais e de promover reportagens em sites ou redes sociais do município, que configurem promoção pessoal ou de qualquer agente político ou público, em especial se abstendo de atribuir a si mesma, ainda que por fala de terceira pessoa, a realização de obras e serviços com o emprego de verbas públicas.
Também foram encaminhadas cópias dos autos ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e à Procuradoria Regional Eleitoral, para a adoção de providências que entendessem pertinentes.
Reincidência
Segundo a promotora de Justiça, após a expedição da recomendação, diligências foram adotadas pela gestora pública quanto às publicações indicadas como violadoras do princípio da impessoalidade e/ou fomentadoras de promoção pessoal. No entanto, mesmo ciente das irregularidades praticadas e apesar da inicial adoção de medidas reparatórias, sobrevieram outras publicações com as mesmas infrações à ordem jurídica, demonstrando total desprezo à flagrante situação ilícita e evidenciando seu dolo na prática da conduta.
Além da Promotoria de Justiça, ao analisar o material acostado aos autos, o Centro de Apoio Operacional em matéria de defesa do patrimônio público do MPPB também concluiu pela existência de indícios da ocorrência de ato de improbidade administrativa praticados pela prefeita e pelo deputado federal Eduardo Carneiro, em especial, quanto ao ato previsto no artigo 11, inciso XII da Lei 8.429/92.
Para a promotora de Justiça, o uso da máquina pública por quem está transitoriamente em seu poder, com finalidade autopromocional, fere a isonomia e o princípio da igualdade política, ainda mais na proximidade do pleito eleitoral que ocorrerá este ano. “Não se questiona que a Administração Pública possa promover a publicidade de seus atos, programas, serviços, campanhas e obras, desde que seja efetivamente impessoal e o fim visado seja exclusivamente a educação e a informação social dos administrados, o que não ocorreu por muitas vezes. A impessoalidade da publicidade verdadeiramente institucional se traduz na menção do órgão, da instituição, do ente, do poder, e não do agente, do chefe, do mandatário ou do administrador”, argumentou.
Pedidos
Na ação, o MPPB requer que o Juízo da Vara Única de Conde conceda a tutela provisória de urgência para que seja determinado à prefeita que retire imediatamente todas as publicações realizadas nos perfis oficiais do Município de Conde, em qualquer rede social, que contenham nomes, símbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de caráter promocional de autoridades ou servidores públicos e que se abstenha de usar perfis oficiais do Município para divulgar publicidade que contenha nomes, símbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de caráter promocional de autoridades ou servidores públicos, conforme estabelece o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988, sob pena de multa diária a ser fixada por esse Juízo e eventual responsabilização individual do agente público.
Pede ainda que seja declarada a prática do grave ato de improbidade administrativa (previsto no artigo 11º, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa por parte da prefeita Karla Maria Martins Pimentel e a respectiva condenação dela, para aplicar-lhe todas as sanções elencadas no artigo 12, III, da Lei 8.429/92.
No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência e as medidas para combater e inibir o uso dos meios de comunicação oficiais do Município para fins de autopromoção, sob pena de multa diária a ser fixada por esse Juízo.
A Promotoria pediu ainda que, uma vez julgados procedentes os pedidos, seja comunicado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inclusão do nome do agente ímprobo no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e à Justiça Eleitoral para as anotações, nos registros respectivos, dos prazos de suspensão dos direitos políticos das rés, a serem definido pelo Juízo.
Com PB Agora