O procurador Herbert Douglas Targino explicou que a igreja não pode ficar indiferente na responsabilidade civil nos atos praticados por seus representantes. Segundo ele, já há jurisprudência no Supremo Tribunal de Justiça que faz referência consolidando responsabilidade solidária da igreja.
“No nosso entendimento o padre, o homem da igreja, a maneira como ele se apresenta perante a comunidade de fiéis, representando a instituição é indubitável que a confiança desfrutada perante a sociedade desse líder religioso merece devida atenção. Os fiéis católicos o viam como representante da igreja”, explicou o procurador.
Conforme o procurador, a quebra da confiança enseja a responsabilidade civil solidária da Arquidiocese como medida reparadora de abalo moral. “E combatendo prática reprovável. Manifestamos pela indenização em função da atividade religiosa exercida, que vinculava o padre à igreja”, afirmou.
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