
O Ministério Público Eleitoral pede procedência da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra o Prefeito de Nova Floresta, Jarson Santos da Silva (Jarson do Pastor).
O Ministério Público Eleitoral emite parecer pela procedência da ação, da AIJE, entendendo estarem presentes as provas que demonstram abuso do poder político no aumento dos gastos com publicidade, e principalmente com a utilização do Procurador na defesa pessoal do candidato/prefeito.
Essa ação que ficou conhecida como a AIJE do Procurador, foi movida pelos advogados da COLIGAÇÃO “POR UMA NOVA FLORESTA DA GENTE”, integrada pelos partidos MDB E PTB, do Município de NOVA FLORESTA/PB, alegando que o então prefeito e candidato a reeleição Jarson do Pastor, teria se utilizado da máquina pública para beneficiar sua campanha, e que teria utilizado meios de publicidade institucional com a finalidade de impulsionar a campanha eleitoral, e que teria ainda aumentado gastos com a mídia em mais de 300% no ano da eleição, em relação aos 3 anos anteriores.
O fato mais grave, e que deu origem a chamada AIJE do Procurador, é que a coligação denunciou por meio da ação de investigação, sobre a utilização de servidores, sobretudo quanto aos trabalhos jurídicos da campanha eleitoral, que foram desenvolvidos pelo próprio procurador jurídico do município, que não desincompatibilizou do cargo na prefeitura para trabalhar na campanha. Por esses fatos, o MPE pede a procedência da AIJE, que pede: “pela cassação do registro de candidatura, ou pela cassação do diploma caso venha a ser eleito, e ainda, caso já tenha tomado posse, que venha a ter sua candidatura cassada pelo abuso do poder político, em face das condutas vedadas do art. 73, III,IV, VI b), e VII, da Lei 9.504/97.”
O processo agora aguarda julgamento por parte do juiz eleitoral de Cuité.
Confira na íntegra o texto:
Da Redação.












