MPPB entra com ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Matinhas, Maria de Fátima Silva

Publicado: 23/08/2021

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com ação na justiça contra a ex-prefeita de Matinhas Maria de Fátima Silva. O Processo apresentado pelo MPPB trata sobre: Improbidade Administrativa, Dano ao Erário e Violação aos Princípios Administrativos.

Foi firmado um acordo entre uma instituição bancária e a Prefeitura de Matinhas para conceder empréstimo consignado a 26 funcionários,na gestão de Maria de Fátima. Entretanto, Maria de Fátima Silva, como Prefeita Constitucional, não cumpriu sua obrigação e dolosamente deixou de repassar ao Banco Gerador S/A os valores que vinha descontado nas folhas de pagamento daqueles mesmos 26 (vinte e seis) funcionários. Tinha o objetivo de pagar outras pessoas e coisas com tal verba. Então,
conscientemente, desviou os respectivos valores para pagamento de terceiras despesas da edilidade. Repita-se que tal gestora pública havia assumido um compromisso formal de reservar o montante para viabilizar uma operação financeira com juros mais módicos para seus subordinados. Ou seja, afiançou compromisso formal de reter e repassar o dinheiro. Porém, decidiu aproveitar o numerário retido em outra coisa, o que é terminantemente proibido em leis civil e penal. Como está descrito no processo do MPPB. Ficando um débito de 221.385,87 (duzentos e vinte e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos).

O Processo relata que: “Para tanto, ainda em janeiro de 2013, ou seja, nos primeiros dias de mandato, ela já mostrava que não pretendia se submeter aos limites da LOA e terceiras leis. Em inconteste manobra, Maria de Fátima Silva ampliou o limite de gastos por meio da publicação de lei inexistente (pela ausência de debate no Legislativo). Dolosamente, inseriu dispositivos normativos em projeto que seria discutido “em bloco” na Câmara
dos Vereadores, com o fim de obter vantagem daí decorrente.”

Ante o exposto, Ministério Público do Estado da Paraíba, pede procedência da ação civil pública presente, reconhecendo a prática de improbidade administrativa pela promovida Maria de Fátima Silva, impondo, por fim, as sanções pertinentes, de acordo com previsão no art. 10, II, VI e IX, da Lei nº 8.429/92 e dentro das peculiaridades da ação, devendo-se atentar para o ressarcimento integral do dano, de caráter imprescritível e correspondente ao período de recebimento de remuneração em acumulação indevida do segundo cargo assumido, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; A condenação no ônus da sucumbência, dando-se à causa o valor de R$ 221.385,87 (duzentos e vinte e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos). O processo foi assinado pelo Promotor de Justiça Alyrio Batista de Souza Segundo.

Leia o documento na íntegra:

Da Redação



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