Município de Lucena é condenado a indenizar cidadão que foi imunizado com dose vencida de vacina contra a covid-19

O caso envolve um cidadão que recebeu, em 4 de novembro de 2021, a segunda dose da vacina Pfizer (Lote FG 3528).

Publicado: 03/09/2024

FOTO: REPRODUÇÃO



O município de Lucena foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais devido à aplicação de uma vacina contra a Covid-19 fora do prazo de validade. A sentença foi proferida pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que acatou a Apelação Cível nº 0802423-75.2022.8.15.0731, sob a relatoria do desembargador José Ricardo Porto.

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