Municípios da zona eleitoral de Juazeirinho são alertados sobre proibição do uso promocional de serviços e benefícios

Publicado: 12/05/2020

Cartório Eleitoral de Juazeirinho. (Foto: Imagem Internet)


Cartório Eleitoral de Juazeirinho. (Foto: Imagem Internet)

O Ministério Público recomendou aos prefeitos, procuradores-gerais, secretários municipais, vereadores e presidentes das Câmaras dos municípios de Juazeirinho, Tenório e Santo André o cumprimento da legislação eleitoral, sobretudo no que diz respeito às condutas vedadas, para garantir que serviços e benefícios voltados à população em razão da pandemia da covid-19 sejam concedidos de acordo com critérios objetivos. 

O objetivo é garantir que as eleições municipais previstas para este ano ocorram de forma equilibrada e justa e coibir o uso promocional dessas ações e auxílios sociais em favor de agente público, candidato, partido ou coligação.

A recomendação expedida pelo promotor de Justiça que atua na 56a zona eleitoral, Noel Crisostomo de Oliveira, diz que a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto de covid-19, deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (como a quantidade de pessoas a serem beneficiadas, a renda familiar de referência para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade.

Os gestores também deverão comunicar à Promotoria Eleitoral, com antecedência que for possível, mas com limite de cinco dias após a execução, a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios.

Conforme explicou o promotor eleitoral, o descumprimento da recomendação ministerial poderá ensejar à responsabilização dos agentes públicos nas penalidades correlatas à legislação eleitoral ou outras aplicáveis à espécie.

Redação com MP



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