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Laudo prova que padrasto é pai de bebê de criança estuprada

Publicado: 17/11/2017

A Justiça já está de posse do laudo que comprova que o tirador de cocos Odmilson Barbosa da Silva é o pai do bebê que nasceu em setembro deste ano, fruto de um estupro contra uma garota de apenas 11 anos. A informação sobre o resultado do laudo foi repassada por fontes extra-oficiais, já que o processo tramita em segredo de Justiça e nenhum dos órgãos oficiais se pronunciaram sobre o assunto. A defesa de Odmilson não falou sobre o laudo, mas disse que pedirá um novo exame, em caso de resultado positivo.

O acusado foi preso uma semana após o nascimento do bebê e chegou à Central de Polícia exigindo que fosse feito o exame de DNA que, segundo ele, comprovaria sua inocência. O pedido foi acatado pelo Ministério Público Estadual e o resultado servirá de prova contra ou a favor de Odmilson. Ele foi preso na cidade de Recife (PE), para onde fugiu dias depois que a gravidez da menina foi descoberta, em abril deste ano, ocasião em que a adolescente apontou o padrasto como pai.

De acordo com a investigação, Odmilson foi companheiro da mãe da vítima, durante vários anos, morando em um assentamento de sem terras, na Zona Sul da Capital. Ele teria começado a abusar sexualmente da enteada quando a mulher engravidou e passou a se ausentar de casa com frequência para fazer os exames de pré-natal. Com autorização da mulher, ele levava a garota para o plantio de cocos, onde ocorriam os estupros. No mês de abril, a menina sentiu um mal estar e, na UPA do Valentina de Figueiredo, foi descoberta a gravidez. Em casa, ela contou para a mãe que vinha sendo abusada pelo padrasto, o que provocou a fuga de Odmilson.

Segundo o advogado Pedro Almeida, que faz a defesa de Odmilson, é praxe nos exames de investigação de paternidade, por meio de DNA, a realização de um segundo exame para confirmar o resultado positivo de um primeiro. “Não posso falar sobre o processo mas, se o resultado for positivo, vamos pedir uma contraprova. Também estamos na expectativa do julgamento de mérito do habeas corpus, porque entendemos que a instrução do processo já foi concluída e não há razão para o acusado ser mantido preventivamente”, disse.

* A reportagem é de Ainoã Geminiano, do Jornal Correio da Paraíba.

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