Um flagra feito por alguém no trânsito de Campina Grande, no agreste, e ligeiramente espalhado nas redes sociais, denuncia que pessoas estavam sendo conduzidas no compartimento de cargas de um dos veículos da superintendência de trânsito da cidade (STTP).
Conforme o Art. II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido transportar pessoas no compartimento de carga, passível a multa gravíssima e apreensão do veiculo.
Nossa equipe manteve contato com a superintendência, representada por Felix Araújo. Ele nos informou apenas que iria apurar. “vamos apurar”.
Redação.