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MP faz conciliação com a prefeitura de Queimadas, para a construção de um loteamento

Publicado: 17/06/2019

Foto: Assessoria

A Câmara de Mediação e Negociação de Conflitos Coletivos do Ministério Público da Paraíba (MPPB) realizou, na manhã desta segunda-feira (17), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa, a primeira reunião de conciliação para resolver um conflito existente no município de Queimadas, relacionado ao meio ambiente e ao urbanismo.

O acordo construído de forma consensual pelas partes estabelece que a empresa responsável pelo loteamento Epitácio Maia deve apresentar novo projeto de loteamento para autorização e licenciamento, com as modificações ajustadas na reunião para que a Prefeitura de Queimadas analise, aprove e emita a autorização e a licença para registro cartorário e comercialização dos lotes.

No novo projeto de loteamento, a empresa excluirá cinco quadras (de B a F) constantes no projeto anterior, por se referirem a ocupações de solo anteriores ao empreendimento. Também deverá apresentar no prazo de 60 dias, projetos de drenagem para licenciamento da Agência Executiva de Águas (Aesa), sendo que um deles deverá indicar a instalação de válvula de descarga de fundo no Açude Dona Dôra, para controlar a vazão de contribuição com a Lagoa dos Rodrigues, para análise e possível adequação pelo Município no prazo de 15 dias.

Os custos das obras de edificação dos canais abertos de drenagem a montante e a jusante no limite físico do empreendimento serão de responsabilidade da empresa. A Prefeitura, por sua vez, ficará responsável por construir o canal de drenagem a jusante a partir do limite do loteamento.

A empresa também se comprometeu a doar lotes de terrenos para realocação de famílias que possam vir a ser atingidas pela obra de edificação do canal de drenagem a jusante.

A Prefeitura também se comprometeu a arquivar o processo administrativo instaurado para apurar a legalidade da concessão de autorização para a instalação do loteamento pela empreendedora, além de recalcular o valor do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) da área do loteamento, referente ao ano base 2018, com base no novo projeto de loteamento que será apresentado.

O descumprimento de qualquer cláusula acordada de forma consensual entre as partes acarretará o pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo inadimplente à parte contrária.

Redação com MP

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