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MPPB pede bloqueio de bens de prefeito em processo sobre improbidade administrativa

Publicado: 31/01/2019

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) protocolou uma ação e solicitou o bloqueio de bens do prefeito de Caaporã, Cristiano Ferreira Monteiro (PDT). De acordo com a publicação oficial da instituição, o pedido “requer prioridade na tramitação e a concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens do prefeito no montante não inferior a R$ 577,5 mil (o correspondente a 35 vezes o valor da remuneração dele como gestor) para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário municipal, bem como o pagamento de multa civil”.

O prefeito é acusado de cometer improbidade administrativa devido ao descumprimento do contrato pactuado entre o Município com a Caixa Econômica Federal (CEF). A gestão não teria repassado ao banco público os valores descontados na folha de pagamento dos servidores que contraíram empréstimos consignados com a instituição financeira.

Segundo a promotora de Justiça Cassiana Mendes, o convênio entre o Município e a CEF foi celebrado na gestão anterior, em fevereiro de 2012, por prazo indeterminado e, durante a gestão de Cristiano Ferreira, diversas reclamações chegaram à promotoria, no sentido de que a prefeitura estava procedendo aos descontos nos contracheques dos servidores, deixando, entretanto, de repassá-los à empresa pública. “É bom ressaltar que 1.379 servidores públicos municipais contraíram empréstimos junto à Caixa Econômica Federal após o convênio, tendo muitos deles enfrentado os problemas aqui reportados, inclusive alguns ingressando com ação judicial”, informou.

O débito atualizado até fevereiro de 2018 dos valores referentes às parcelas dos meses de novembro e dezembro de 2017 e janeiro e fevereiro de 2018 que foram descontados nos contracheques os servidores, mas não repassados ao banco é de R$ 1,2 milhão. O atraso no repasse dessas parcelas já havia originado, até fevereiro do ano passado, um acréscimo de R$ 35 mil, a título de multa e outros encargos, acarretando enorme prejuízo aos cofres municipais. “O conjunto probatório carreado aos autos pelo Ministério Público evidencia por demais a prática de atos de improbidade que violaram os princípios da Administração Pública e/ou causaram danos ao erário”, argumentou a promotora.

Com Portal T5

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