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Prefeito interino de Patos corta 10% do salário dos secretários municipais e 20% do seu salário

Publicado: 18/09/2018

Prefeito interino, Bonifácio Rocha de Medeiros (PPS)

O prefeito interino, Bonifácio Rocha de Medeiros (PPS), usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, fez publicar no diário oficial do município de Patos, no sertão da Paraíba, na ultima segunda-feira, dia 17 de setembro, o Decreto municipal nº 031/2018, que: “Dispõe sobre o contingenciamento de despesas, redução com gastos com pessoal, redução de subsídios do Prefeito Interino e Secretários e dá outras providências”, uma das medidas foi o corte de 10% do salário dos secretários municipais e o corte de 20% do seu próprio salário.

Para justificar a adoção de tal medida, o gestor municipal  usou alguns argumentos, tais como: “a necessidade de se adotar ações administrativas para conter os gastos públicos na busca de mitigar o déficit financeiro do município, notadamente no cenário de gravidade que perpassa as finanças públicas do município; o propósito de sempre manter intacto o adimplemento da remuneração dos servidores públicos e assegurar o pagamento dos aposentados por meio do repasse legal ao PatosPrev, bem como a necessidade de se estabelecer medidas visando à redução dos custos operacionais da máquina pública, de forma a manter o funcionamento dos serviços essenciais à população”.

Ainda pesou na decisão do prefeito interino de Patos, “a lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece três limites distintos referentes à Despesa com Pessoal, que são: Limite Máximo; Limite Prudencial; e o Limite Pré Prudencial, que corresponde a 90% do Limite Máximo e que o percentual da Receita Corrente Líquida referente ao Limite Máximo impostos na realização do gasto com pessoal deve ser monitorado constantemente, já que a norma federal (LRF, art. 23) é categórica com relação ao cumprimento do limite e deixa claro que o administrador público quando ultrapassar o limite estabelecido deverá eliminá-lo nos dois quadrimestres seguintes, podendo realizar em duas etapas sendo pelo menos um terço no primeiro quadrimestre”.

Dentre os artigos que foram dados ciência, num total de 11, destaca-se como sendo critério de transparência e zelo com o erário, “a suspensão das nomeações de servidores públicos, celebração de contrato de excepcional interesse público ou demais contratações de pessoal”; além da determinação de serem “reduzidos os subsídios dos agentes políticos do Executivo do município de Patos, observando o escalonamento de: 20% (vinte por dento), do salário do prefeito e 10% (dez por cento), dos Secretários Municipais”, por um período de até 90 dias, a contar da data de publicação do decreto.

No mesmo decreto, ainda há restrições quanto a cessão de servidores, para órgãos Federais, Estaduais ou Municipais; a realização de serviços em regime de hora-extra; as gratificações concedidas a título de gratificação adicional; além de Licenças para tratar de interesses particulares; licença-prêmio; Férias quando implicarem em substituições ou convocações; diárias e passagens; doações, patrocínios para eventos e festas, etc.

Por último, o prefeito interino, Bonifácio Rocha, decidiu que “serão suspensas e/ou revisadas as despesas correntes, tais como: os contratos de prestação de serviços e convênios que não são considerados imprescindíveis para o atendimento das atividades da administração”.

Para o acompanhamento transparente de todo o processo de enxugamento da máquina administrativa, será emitido um Relatório Circunstanciado, na projeção de metas de valores que deverão ser economizados com a medida, bem como o alcance para o atingimento das metas fiscais.

Sobre esse decreto, que já está em vigor, o procurador do município de Patos, Jonas Guedes, fez o seguinte esclarecimento: “a intenção do município jamais foi e nunca será a de tolher os direitos dos servidores; e, sim, resgatar a moralidade para tirar o município de Patos dessa verdadeira crise”. Acompanhe a declaração na integra:

“O decreto vem tratar sobre contingenciamento de despesas, redução de gastos com pessoal e redução dos subsídios do prefeito e dos secretários que os mesmos aderiram ao pensamento do prefeito. Trata também de suspender alguns atos administrativos que repercutem diretamente na saúde financeira e orçamentária do município, no tocante ao Decreto seria, diretamente: a licença-prêmio, férias, substituição de servidores, liberação de servidores para estudo, licença para interesse particular e demais providências. Quem já está alcançado por esses atos administrativos, não se preocupem com o decreto, pois ele não irá alcançar essas pessoas, ou seja, não irá interromper, por exemplo: férias ou não irá interromper licença-prêmio, mas os atos protocolados nesse intervalo, serão suspensos; e isso acredito que nós levaremos, pelo menos, 90 dias; até porque a administração vai ficar incumbida de apresentar um plano de gestão emergencial, para proceder com a exoneração de alguns cargos comissionados, rescisão de contrato e outras viabilidades para adequação Com gastos de pessoal. Então, a intenção do município jamais foi e nunca será tolher direitos dos servidores, de maneira alguma; nós estamos pensando muito em resguardar tais direitos, pois o prefeito tem essa preocupação com os servidores. No tocante às gratificações, essas ficarão suspensas, porém com algumas exceções que devem ser motivadas pelo o prefeito. Então, nós estamos nos aprofundando no estudo para encontrar a melhor forma de resgatar o município de Patos e tirar o município de Patos dessa verdadeira crise”, declarou o procurador, Jonas Guedes.

 

Com Patos Online.

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