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Prefeitura de Cabedelo regulamenta o acesso a praias e praças para a prática de esportes individuais

Publicado: 24/05/2020

Imagem Ilustrativa / Porto de Cabedelo

Em novo decreto publicado na sexta-feira (22), a Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC) autoriza a prática esportiva individual na orla e faixa de areia das praias e praças locais. A determinação limita o uso dos espaços de segunda à quinta-feira, das 5h às 19h, e torna o uso de máscaras de proteção obrigatório.

O decreto nº 29 reserva o horário das 5h às 8h, também se segunda à quinta-feira, para uso exclusivo das praias e praças por pessoas de 60 anos ou mais.

A prática de esportes náuticos também está liberada de segunda à quinta-feira, das 6h às 17h, exceto aquelas que necessitem de utilização de barcos de quaisquer espécies ou jet-ski.

O decreto lista diversas proibições quanto ao uso das praias e praças, buscando evitar aglomerações. Está vedada a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia ou ainda a colocação de esteiras e outros objetos que estimulem a aglomeração de pessoas. Também ficam desautorizados o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas nas praças, orla e na faixa de areia; a utilização de academias a céu aberto; o turismo; e as atividades de negociantes ambulantes nas praças e praias.

Por fim, o decreto também proíbe expressamente o estacionamento nas avenidas e ruas situadas nas faixas de beira-mar, bem como nas imediações das praças. A fiscalização ficará a cargo das equipes da Guarda Metropolitana, Semob e Vigilância Sanitária.

Confira o decreto na íntegra:

Com Assessoria de Comunicação

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