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Prefeitura de Picuí assina TAC e se compromete a regularizar salas de aulas para alunos especiais

Publicado: 16/04/2018

Foto: Ascom MPPB

O prefeito de Picui, Olivânio Dantas Remígio, assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) e se comprometeu a adotar, até o dia 1° de agosto deste ano, uma série de medidas para implantar e adequar as salas de atendimento educacional especializado – AEE, destinadas a alunos com deficiência. Deverão ser contempladas três escolas municipais: Ana Maria Gomes, Presidente Tancredo Neves e Severino Ramos da Nóbrega. O TAC foi proposto pela promotoria de Justiça e também foi assinado, em audiência, pelo procurador do Município, Joagny Dantas, e pela secretária municipal de Educação, Maria da Guia Lucena.

Conforme explicou o promotor de Justiça Alcides Leite de Amorim, o termo de ajustamento de conduta celebrado na última terça-feira (10) integra o projeto “É incluindo que se aprende”, do Planejamento Estratégico do Ministério Público paraibano para a área da educação.

O TAC detalha as providências que devem ser adotadas em cada unidade de ensino. No entanto, há providências comuns às três escolas, como melhorar a estrutura física, adequando-a às normas técnicas de acessibilidade e eliminado barreiras arquitetônicas que prejudicam os alunos com deficiência, inclusive nas atividades recreativas. Nas três unidades de ensino, o Município também deve promover capacitações à equipe pedagógica e formação continuada em educação inclusiva.

Já na EMEF Ana Maria Gomes, o Município tem que disponibilizar auxiliar de classe, conforme a demanda necessária, além de ampliar a produção de materiais didáticos e pedagógicos adequados às necessidades dos alunos do atendimento especializado. Também deve trabalhar temas como preconceito na comunidade escolar e promover a capacitação dos profissionais quanto aos equipamentos que compõem a sala de recursos multifuncionais e a utilização dos materiais disponibilizados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

Na EMEF Presidente Tancredo Neves, o Município deve disponibilizar cuidadores ou profissionais equivalentes, conforme a demanda necessária; melhorar a climatização da sala do AEE; promover o retorno das atividades na sala do AEE, adotando as medidas legais para nomear ou contratar profissional para atender os alunos, enquanto aguardam recuperação da profissional afastada. Também deve nomear ou contratar psicólogo para atendimento na rede de saúde e providenciar o conserto dos materiais e equipamentos danificados, garantindo que todos sejam utilizados na escola, além de melhorar o transporte escolar disponibilizado aos estudantes do AEE, sobretudo os da zona rural.

Na EMEF Severino Ramos da Nóbrega, o Município deve promover os registros de estudos de caso realizados pela professora do AEE em conjunto com a professora do ensino regular; reuniões e orientações com as famílias e com a equipe pedagógica para conversar sobre os alunos com deficiência. Também deve providenciar o conserto dos equipamentos da sala de AEE danificados, promover apoio técnico aos professores do ensino regular e a interação entre a sala regular e a de AEE para elaboração de estudos de caso; além de disponibilizar documentos e registros importantes como a ficha para acompanhamento do desenvolvimento das dimensões de aprendizagem.

O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do TAC implicará em multa pessoal solidária cominatória aos representantes do Município que assinaram o termo no valor de R$ 5 mil, acrescida de R$ 500,00 por cada dia de atraso. A multa será destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Além da multa, os gestores também poderão ser responsabilizados por omissão.

“É incluindo que se aprende”

O projeto “É incluindo que se aprende” tem como objetivo investigar e promover ações ministeriais para que os municípios paraibanos possuam a quantidade necessária de salas de recursos multifuncionais para atendimento educacional especializado (AEE), em funcionamento e devidamente dotadas de pessoal e equipamentos necessários, visando garantir condições para um aprendizado inclusivo completo e efetivo.

O projeto é fundamentado em artigos da Constituição Federal que garantem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, na rede regular de ensino sempre que possível.

Redação com MPPB

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