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Presidente do TCE crítica desvios e chama de ficção peças orçamentárias de prefeituras

Publicado: 15/07/2019

O conselheiro Arnóbio Alves tem criticado a postura dos gestores. Foto: Divulgação/TCE-PB

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Arnóbio Alves Viana, lançou um alerta direcionado aos prefeitos paraibanos. Ele diz que os orçamentos municipais não podem ser encarados como mera peça de ficção. A justificativa é a de que as leis orçamentárias são “espelho dos anseios da sociedade, principalmente em relação aos investimentos”. A crítica veio após uma análise a respeito dos investimentos inseridos nos orçamentos municipais e encaminhados ao TCE. Ele diz que, em muitos dos casos, ao final do exercício, os recursos são desviados para outras finalidades.

A preocupação do presidente do Tribunal de Contas é recorrente nas hostes do órgão fiscalizador, que ao longo dos anos tem se deparado com situações alarmantes, a exemplo de um caso, onde o município cumpriu apenas 4% do previsto para os investimentos orçamentários. “Com isso, o gestor se torna apenas um pagador de pessoal”, disse ele, reiterando que os investimentos em saúde, novas creches, escolas e calçamento deixam de ser prioridades.

Em uma nova sistemática de Auditoria, após a implantação do Processo de Acompanhamento da Gestão (PAG), o TCE vem emitindo alertas aos gestores em relação ao cumprimento do orçamento anual. “Há uma histórica despreocupação com o que se coloca no orçamento para investimento”, frisou Arnóbio Viana.

Para o conselheiro, que tem a experiência de ser ex-prefeito e deputado estadual, o orçamento apresentado pelo gestor, já que é uma peça importante para a administração pública, até porque, no caso dos investimentos, espelha a vontade popular a partir dos debates nas casas legislativas. “Estão ali refletidos os pedidos da população, discutidos em debates até a aprovação e encaminhado ao Executivo, a quem cabe a execução”, observou.

No entanto, acrescenta o conselheiro, existem gestores, em ações deletérias, que desvirtuam o que está previsto no orçamento, muitas vezes para outras finalidades, a exemplo de contratações de bandas e shows. “O TCE pode e deve focar uma análise naquilo que o orçamento espelha e que é voltado para investimento”, reforçou.

Focando para a realidade que se apresenta, na última sessão do Tribunal Pleno, a Corte de Contas aprovou a Resolução 04/2019 – iniciativa da Presidência do TCE, visando inserir na Resolução Normativa TC 03/2014, que disciplina o envio dos balancetes mensais, informações e demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o inciso X, no Artigo 5º, que trata do envio mensal dos balancetes, ou seja, deverão ser anexados, conforme o dispositivo, o Projeto de Lei Orçamentária Anual.

TCE

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