Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.

TCE intima UEPB a apresentar informações de pagamento de bolsas estudantis e do recolhimento de INSS

Publicado: 22/12/2017

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em atos da Auditoria, enviou uma intimação à Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) para envio de informações e documentações referentes a gastos e custeios da instituição.

Dentre os pedidos, está dados de pagamentos de bolsas auxílio à estudantes e comprovantes de recolhimento previdenciário de servidores.

Intimação, em nome do reitor Rangel Junior, foi publicada no Diário Oficial do TCE nessa quinta-feira (21). Prazo para envio das informações solicitadas é de cinco dias.

Veja a lista completa de documentos solicitados pelo TCE:

1) Relação dos estudantes que recebem auxílio financeiro da UEPB discriminando o nome do estudante, CPF, RG, período concedido, o valor da bolsa e objetivo da bolsa, bem como a comprovação do recebimento do referido auxilio pelos estudantes;

2) No caso das diárias concedidas para fora do estado, apresentar a autorização da viagem, cópia do bilhete de passagem (ida e volta), cópia de inscrição em cursos, palestras, treinamento ou similar, bem como apresentação de certificados, quando for o caso;

3) Discriminar o quadro de pessoal da UEPB, discriminando o quantitativo por tipo de vínculo (servidores efetivos, servidores comissionados com vínculo, servidores comissionados sem vínculo, servidores cedidos de outros órgãos à UEPB, servidores da UEPB a disposição de outros órgãos com ônus, servidores da UEPB, a disposição de outros órgãos sem ônus, estagiários, prestadores de serviço e os professores temporários), bem como a legislação vigente que trata da matéria (posição de 31/12/2017);

4) Apresentar os documentos de despesas (empenho, nota fiscal, recibo ou comprovante de crédito em conta e demais documentos que se fizerem necessários à comprovação da execução da despesa) referentes aos seguintes empenhos (todos do exercício de 2017);

5) Apresentar os comprovantes de recolhimento do INSS e PB-PREV (RPPS e Fundo de Capitalização), referente ao período de janeiro a dezembro de 2017;

6) Apresentar os seguintes documentos: guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social (GFIP), dos contratos firmados com as seguintes empresas: Força Alerta Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda., Criart Serviços de Terceirização de Mão-de-Obra Ltda., referentes aos meses de janeiro a dezembro do exercício de 2017.

COMPARTILHE AGORA

OUTRAS NOTÍCIAS