Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.

TCU condena três ex-prefeitos do Cariri a devolver R$1,2 milhões

Publicado: 31/10/2017

O Tribunal de Contas da União constatou várias irregularidades na aplicação de recursos federais em esgotamento sanitários, serviços de proteção social básica, festas juninas e melhorias para o controle da Doença de Chagas, a condenar três prefeitos, funcionários públicos e empresários do Cariri. Os condenados vão devolver R$ 1,2 milhões ao governo federal.

Monteiro

O TCU não deu provimento ao recursos e manteve a decisão de julgar irregularidades as contas dos ex-prefeitos de Monteiro, no Cariri, Carlos Alberto Batinga e Maria de Lourdes Aragão, bem como de Maria das Neves Fernandes, Severina Gomes do Nascimento, Deczon Farias da Cunha e da empresa Arapuan Comércio Representações e Serviços Ltda., condenando-os, em solidariedade, ao pagamento de R$ 900 mil atualizados monetariamente.

O recolhimento as referidas quantias vai ser feitos aos cofres da Fundação Nacional de Saúde. O Tribunal de Contas da União considerou procedente representação do TCE/PB, noticiando irregularidades na execução do Convênio 364/2003, firmado entre a Funasa e a Prefeitura de Monteiro, com o objetivo de executar melhorias habitacionais para o controle da Doença de Chagas.

Gurjão

O TCU aplicou uma multa de R$ 120 mil ao ex-prefeito de Gurjão, no Cariri, José Carlos Vidal e a empresária Marlize Curi de Sousa por irregularidades no Convênio 734/2008, celebrado entre o Ministério do Turismo e a prefeitura para a realização do evento festivo “São João Bode na Rua”.

Assunção

O ex-prefeito de Assunção, no Cariri, Antônio Martiniano dos Santos, foi condenado com base na tomada de contas especial instaurada pelo Ministério a Integração Nacional (MI), apontando irregularidades na execução do Convênio 543/2000, celebrado com a prefeitura e que tinha como objetivo reconstruir 50 casas populares atingidas pela chuva.

O Tribunal julgou irregularidades nas contas Antônio Martiniano do Santos e dos construtores Robério Saraiva Grangeiro e João Freitas de Souza, condenando-os, solidariamente, ao pagamento de R$ 236 mil atualizados. O processo teve como relator José Múcio Monteiro.

Com Jornal da Paraíba

 

COMPARTILHE AGORA

OUTRAS NOTÍCIAS