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TRE absolve prefeito de Junco do Seridó e anula cassação

Publicado: 29/09/2017

Kléber Fernandes de Medeiros (PSB), e o vice dele Rawlisson Menezes de Medeiros (PSD)

Por seis votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) decidiu hoje à tarde pela absolvição e reformulação da decisão de primeiro grau que havia cassado o mandato do prefeito da cidade de Junco do Seridó, no Sertão do Estado, Kléber Fernandes de Medeiros (PSB), e do vice dele Rawlisson Menezes de Medeiros (PSD), eleitos nas eleições de 2016. A votação do recurso foi retomada depois que o juiz Sérgio Murilo Wanderley Queiroga pediu vistas, na semana passada.

A defesa do prefeito no TRE foi feita pelo advogado José Fernandes Mariz, que se afastou da Procuradoria Geral do município de Campina Grande para atuar no caso. Votaram pela absolvição o desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale, os juízes Antônio Carneiro de Paiva, Michelini de Oliveira Dantas Jatobá , Paulo Wanderley Câmara, Breno Wanderley César Segundo e Sérgio Murilo Wanderley Queiroga.

“Nós demonstramos com nosso recurso que não houve qualquer tipo de conduta vedada e que todos os depoimentos que foram tomados no decorrer do processo, em primeira instância, não correspondiam com a realidade”, comentou José Mariz.

Em primeira instância o caso havia sido julgado pelo Juiz Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral de Santa Luzia, Rossini Amorim Bastos, que decretou ainda a aplicação de multa e inelegibilidade de oito anos. Kléber Fernandes e o vice foram eleitos com 2.969 votos (70,77%), contra 1226 (29,23%), do candidato derrotado Alex Alexandre (PV).

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