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Nova lei aumenta penas para crimes contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou uma lei que aumenta as penas para crimes cometidos contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A mudança foi publicada na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial da União.

Com ela, os crimes de abandono de incapaz e maus-tratos passam a ter punições mais graves:

Abandono de incapaz

Quando uma pessoa responsável deixa de cuidar de alguém que está sob sua guarda ou vigilância e que não consegue se defender sozinho.

  • Se causar lesão grave: pena de 3 a 7 anos de prisão (antes era até 5 anos).
  • Se causar morte: pena de 8 a 14 anos de prisão (antes era até 12 anos).

Maus-tratos

Colocar em risco a vida ou a saúde de alguém sob cuidados, como negar alimentação, cuidados básicos ou impor trabalho excessivo.

  • Se causar lesão grave: pena de 3 a 7 anos de prisão (antes, mesma pena do abandono de incapaz).
  • Se causar morte: pena de 8 a 14 anos de prisão.

Idosos

A pena para quem coloca uma pessoa idosa sob risco físico ou psicológico aumentou:

  • Se causar lesão grave: de 1 a 4 anos para 3 a 7 anos de prisão.
  • Se causar morte: de 4 a 12 anos para 8 a 14 anos de prisão.

Pessoas com deficiência (PCDs)

O Estatuto da Pessoa com Deficiência também foi alterado para punir com mais gravidade o abandono em hospitais, casas de saúde ou abrigos:

  • Pena geral: de 6 meses a 3 anos para 2 a 5 anos de prisão, além de multa.
  • Com lesão grave: pena sobe para 3 a 7 anos, mais multa.
  • Com morte: de 8 a 14 anos de prisão, também com multa.

Portal Correio

Redação

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