O projeto de lei que pretende alterar a lei do impeachment vai ser discutido em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta semana. De autoria do presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto dá prazo ao presidente da Câmara dos Deputados para que decida se aceita a denúncia por crime de responsabilidade contra o presidente da República. A audiência sobre o tema está marcada para acontecer na quarta-feira (6).
Até o momento, a Câmara recebeu 11 requerimentos de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O chefe da Casa, Arthur Lira (PP-AL), não analisou nenhum deles em oito meses de governo.
Pela proposta de Pacheco, essa dinâmica mudaria, e a Câmara dos Deputados teria até 30 dias para decidir se acolhe ou não a denúncia. Se não se manifestar nesse prazo, a acusação é arquivada. Se acatar a denúncia, o presidente da Câmara ainda precisa submeter a decisão à deliberação da Mesa.
Outra novidade do projeto de lei tem a ver com a possibilidade de partidos políticos, sindicatos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fazerem denúncia. Além disso, amplia o rol de autoridades sujeitas a processos de impeachment. Além do presidente e do vice-presidente da República, podem ser denunciados por crime de responsabilidade:
- ministros e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- ministros do STF;
- membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;
- procurador-geral da República;
- advogado-geral da União;
- ministros de tribunais superiores;
- ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
- governadores e vice-governadores;
- secretários de estados e do Distrito Federal;
- juízes e desembargadores;
- juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais federais, Eleitorais e do Trabalho;
- membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios; e
- membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.
Segundo a Lei de Crimes de Responsabilidades em vigor, qualquer cidadão pode denunciar o presidente da República ou um ministro por crime de responsabilidade. Essa denúncia é feita à Câmara dos Deputados e basta que o cidadão assine a denúncia com firma reconhecida e apresente documentos que comprovem a acusação.
O texto sugerido por Pacheco mantém a possibilidade de cidadãos denunciarem o presidente da República, mas o pedido deve atender aos requisitos da iniciativa legislativa popular. Ou seja, a denúncia deve ser acompanhada por assinatura de 1% dos eleitores, distribuídos por pelo menos cinco estados da Federação. Em cada um deles, é preciso, no mínimo, três décimos dos eleitores.
Ao apresentar o projeto, Pacheco afirmou que a legislação atual sobre o tema está desatualizada. “A atual Lei de Crimes de Responsabilidade foi pensada para outro contexto social, político e constitucional que não o nosso. Sua vigência até os dias atuais deu-se às custas de recepção parcial pela Constituição de 1988, que a tornaram uma lei lacunosa, incompleta e inadequada. As disposições mostraram-se, no mínimo, anacrônicas e desatualizadas”, justifica.
A relatoria da matéria na CCJ foi redistribuída na semana passada e está sob a responsabilidade do senador Weverton (PDT-MA). O texto foi baseado em um anteprojeto coordenado pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. O magistrado e outros juristas devem participar da audiência pública no Senado.
Por R7