Novo Decreto do Governo com as medidas de prevenção a Covid-19

Publicado: 04/04/2021

Governador João Azevêdo / Foto: Assessoria


Governador João Azevêdo / Foto: Assessoria

O Governo da Paraíba publicou na sexta, dia 02, em edição suplementar do Diário Oficial, o novo decreto nº41.142 de 02 de Abril de 2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

No período compreendido entre 05 a 18 de abril de 2021, nos municípios classificados em bandeira vermelha e laranja, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares podem ser das 06h da manhã as 22h. com ocupação de 30% da capacidade, podendo chegar a 50% da capacidade, utilizando área abertas; Depois do horário estabelecido o funcionamento deve ser por delivery ou retirada pelos próprios clientes (takeaway);

As missas e celebrações religiosas poderão ocorrer com 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade, com a utilização de área abertas;

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor;

Os shoppings centers e centros comerciais, nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido poderão funcionar das 10:00 horas até 22:00 horas;

As Prefeituras Municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

A construção civil somente poderá funcionar das 06:30 horas até 16:30 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Podem funcionar também observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde, as seguintes atividades: salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências; academias; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pousadas e similares; construção civil; call centers;

Nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, poderão funcionar também, no período compreendido entre 05 de abril de 2021 a 18 de abril de 2021,

A AGEVISA e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os PROCONS estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.

As escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio, fundamental e ensino infantil funcionarão exclusivamente através do sistema remoto;

Para ler o decreto completo, clique no link abaixo:

https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/2021/abril/diario-oficial-02-04-2021-suplementoa-1.pdf

Da Redação



COMPARTILHE AGORA

OUTRAS NOTÍCIAS

×
Rolar para o topo
🔔 SeLigaPB