O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Dr. Sócrates da Costa Agra, apresentou impugnação ao pedido de registro de candidatura de Josimar Gonçalves Costa (Foto). O Partido MDB – Movimento Democrático Brasileiro encaminhou o pedido de registro de candidatura do impugnado ao cargo de Prefeito Municipal.
O Ministério Público Eleitoral destacou que o registro de candidatura se tornava impossível, tendo em vista que Josimar se enquadra na hipótese prevista no art. 1°, I, g, da lei complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos os funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de impropriedade administrativa, e por decisão irrevocável do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para eleições que se realizem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.
Josimar, que foi duas vezes prefeito (2005-2012), teve suas contas – relativas a verbas de convênios advindas da FUNASA – julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, em decisão definitiva.
Também foram apresentadas na decisão: irregularidade insaciável, por ato doloso de improbidade administrativa; decisão definitiva por órgão competente; ausência de suspensão da decisão rejeição de contas pelo poder judiciário.
A decisão foi encaminhada ao juiz eleitoral da 23ª Zona Eleitoral da Comarca de Soledade/PB.
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