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Operação Calvário: Gilmar Mendes cita comportamento “não cooperativo” do Gaeco e dá acesso de Ricardo Coutinho a provas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes confirmou em decisão exarada na noite desta quarta-feira (6) a realização da audiência de instrução no caso dos Codificados, relacionado à Operação Calvário, para o dia 21 de setembro, no qual o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) é réu. A defesa de Ricardo Coutinho havia solicitado a suspensão da audiência, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra a solicitação, argumentando que não havia motivos para suspendê-la, segundo Wallison Bezerra, do MaisPB. O réu afirma que não teve acesso completo às acusações e às provas obtidas na investigação.

A acusação é de que Coutinho, enquanto governador, teria contratado irregularmente servidores, denominados de “Codificados”, para trabalhar na Administração Pública da Paraíba. O Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) imputa os crimes de ordenação de despesa não autorizada (art. 359-D do CP) e falsidade ideológica (art. 299 do CP). Além disso, o Ministério Público pede que Coutinho, sozinho, indenize a Paraíba em mais de R$ 200 milhões. Ricardo Coutinho, como governador, nunca foi ordenador de despesa e teve suas contas regularmente aprovadas pela Assembleia Legislativa da Paraíba. Mesmo assim, o Ministério Público ofereceu a denúncia.

A denúncia foi objeto de reclamação pela defesa do ex-governador no STF, que agora, por meio da decisão de Gilmar Mendes, reconhece a postura não colaborativa do Gaeco, bem como falhas e violações no fornecimento de provas básicas para o processo judicial oferecido no ambito da denominada “Operação Calvário”.

Gilmar Mendes ordenou que a Polícia Federal entregue, dentro de 48 horas, uma cópia integral dos dados armazenados na pasta “Backup Iphone”, que estava localizada no disco rígido apreendido durante os mandados de busca e apreensão no Palácio da Redenção, sede do governo da Paraíba.

Ao garantir o fornecimento dos arquivos, o ministro sustentou que a audiência poderia ocorrer sem prejudicar o devido exercício da ampla defesa por parte de Coutinho e sem atrasar o andamento do processo. No entanto, o ministro instou todas as partes a colaborarem para o andamento adequado do caso. “Na hipótese de resistência indevida por parte da autoridade policial, deverá a defesa noticiar o ocorrido nestes autos para adoção das providências cabíveis. De igual modo, eventual postura não colaborativa dos advogados deverá ser imediatamente comunicada pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público a esta Relatoria”.

Se Liga PB

Redação

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