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OPERAÇÃO CALVÁRIO: Justiça nega liberdade a Ivan Burity, e recusa medidas cautelares ao ex-secretário de turismo

Ivan Burity, ex-secretário de Turismo. (Foto: Paraíba.com)

O juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho negou pedido formulado pela defesa de Ivan Burity, ex-secretário de Turismo do estado da Paraíba, para substituir a prisão preventiva, contra ele decretada em sete de outubro de 2019, por medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Investigado pela Operação Calvário, Ivan é apontado como intermediador de esquema de propina no âmbito da Secretaria de Educação e da Secretaria da Ciência e Tecnologia do Estado.

Em seu despacho, no dia quatro de novembro, Miguel de Britto destacou as informações trazidas por um dos investigados Leandro Azevedo, que tem colaborado com o processo. De acordo com o seu relato, Ivan Burity tinha diversos contratos com fornecedores, a exemplo de fardamentos e livros, na Secretaria de Educação, fazendo a intermediação com as empresas, uma delas a Brink Mobil, a respeito do valor a ser acertado. 

“Restaram narrados vários supostos eventos de pagamento de propina envolvendo Ivan Burity, havendo a peça cautelar transcrito os depoimentos do colaborador, nos quais este relata, detalhadamente, as supostas entregas de dinheiro realizadas pelo referido investigado”, afirma o juiz, acrescentando que “o apontado crescimento patrimonial de Ivan indicaram, em princípio, um lucro mensal incompatível com a remuneração de Procurador do Estado e de secretário adjunto, fato que poderia estar atrelado à suposta mercância de contratos no âmbito da Educação”.

Para o magistrado, a necessidade de manter a prisão preventiva para fins de garantir a ordem pública estaria evidenciada, tendo em vista a gravidade dos fatos delitivos praticados, bem como a periculosidade do investigado e o risco de reiteração delitiva. “Conforme bem exposto no decreto segregatório, a suposta Orcrim da qual teoricamente faz parte o investigado Ivan Burity, notadamente através do seu núcleo de agentes públicos, pode interferir (direta e indiretamente), das mais variadas formas, na produção das provas, imprimindo esforços no sentido de deletar os registros de sua suposta atuação criminosa”, destacou.

Da decisão cabe recurso.

Redação

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