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PANDEMIA: Prefeito de Remígio assina decreto de medidas restritivas no município

Prefeito de Remígio, André Alves, do PDT

O prefeito de Remígio, André Alves(PDT) , assinou um decreto, adotando medidas restritivas de prevenção ao contágio do novo coronavírus(Covid-19). Segundo o último boletim epidemiológico, Remígio hoje contabiliza 56 casos ativos da Covid-19, 23 casos aguardando resultado e 113 casos monitorados.

O decreto de número 23/2021 têm validade por 15 dias, e foi publicado no dia 7 de Maio. Lembrando que em caso de descumprimento do decreto, será aplicada uma multa de R$1.000,00 (um mil reais) na primeira notificação, podendo a mesma ser duplicada a cada reincidência. Além disso, o decreto prevê o fechamento do estabelecimento e, em último caso, cassação do alvará de funcionamento.

Veja quais são as restrições impostas (DECRETO NA ÍNTEGRA AO FINAL DO TEXTO):

REPARTIÇÕES PÚBLICAS– Atendimento por agendamento. O IPSER está com a realização da prova de vida suspensa temporariamente.

ESCOLAS – Escolas da zona urbana funcionando de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h e de 13h às 16h. Na zona rural, as escolas funcionam de quarta a sexta-feira, das 8h às 11h e de 13h às 16h.

ESPAÇOS DE LAZER– Fica suspenso o funcionamento desses equipamentos.

MISSAS, CULTOS E ATIVIDADES RELIGIOSAS – Funcionamento com apenas 30% da sua capacidade, em espaços fechados, e até 50%, para espaços abertos.

FEIRA LIVRE – Serão realizadas ás sextas-feiras; nos dias 14, 21 e 28 de Maio. Não será permitida, em hipótese nenhuma, a realização das feiras em outros dias da semana.

APRESENTAÇÕES MUSICAIS AO VIVO – Proibido a realização de apresentações musicais ao vivo, em qualquer horário.

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS – Pelo período de 15 (quinze) dias, até ulterior deliberação, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares ficam permitidos de funcionarem com atendimento nas suas dependências entre os horários das 8h até às 22h, com ocupação máxima de 30% da capacidade do local, podendo estender o número de clientes para 50% em locais com utilização de áreas abertas. Os estabelecimentos poderão funcionar no horário compreendido entre as 6h e 23h30 através de delivery ou take away (retirada no local pelos clientes), sendo vedado o consumo no local das 22h às 23h30.

Lojas, hotéis, pousadas, salões de beleza, autoescola, escritórios e consultórios particulares poderão funcionar com adequação de 50% da capacidade máxima de ocupação do local, devendo haver o atendimento mediante agendamento prévio.

As academias deverão evitar atividades em grupo, realizando agendamento prévio para utilização do espaço, além de cumprir as determinações sanitárias.

Decreto na íntegra:

Redação

Redação

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