Prefeito reeleito de Remígio, André Alves, do PDT
O prefeito de Remígio, André Alves(PDT) , assinou um decreto, adotando medidas restritivas de prevenção ao contágio do novo coronavírus(Covid-19). Segundo o último boletim epidemiológico, Remígio hoje contabiliza 56 casos ativos da Covid-19, 23 casos aguardando resultado e 113 casos monitorados.
O decreto de número 23/2021 têm validade por 15 dias, e foi publicado no dia 7 de Maio. Lembrando que em caso de descumprimento do decreto, será aplicada uma multa de R$1.000,00 (um mil reais) na primeira notificação, podendo a mesma ser duplicada a cada reincidência. Além disso, o decreto prevê o fechamento do estabelecimento e, em último caso, cassação do alvará de funcionamento.
Veja quais são as restrições impostas (DECRETO NA ÍNTEGRA AO FINAL DO TEXTO):
REPARTIÇÕES PÚBLICAS– Atendimento por agendamento. O IPSER está com a realização da prova de vida suspensa temporariamente.
ESCOLAS – Escolas da zona urbana funcionando de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h e de 13h às 16h. Na zona rural, as escolas funcionam de quarta a sexta-feira, das 8h às 11h e de 13h às 16h.
ESPAÇOS DE LAZER– Fica suspenso o funcionamento desses equipamentos.
MISSAS, CULTOS E ATIVIDADES RELIGIOSAS – Funcionamento com apenas 30% da sua capacidade, em espaços fechados, e até 50%, para espaços abertos.
FEIRA LIVRE – Serão realizadas ás sextas-feiras; nos dias 14, 21 e 28 de Maio. Não será permitida, em hipótese nenhuma, a realização das feiras em outros dias da semana.
APRESENTAÇÕES MUSICAIS AO VIVO – Proibido a realização de apresentações musicais ao vivo, em qualquer horário.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS – Pelo período de 15 (quinze) dias, até ulterior deliberação, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares ficam permitidos de funcionarem com atendimento nas suas dependências entre os horários das 8h até às 22h, com ocupação máxima de 30% da capacidade do local, podendo estender o número de clientes para 50% em locais com utilização de áreas abertas. Os estabelecimentos poderão funcionar no horário compreendido entre as 6h e 23h30 através de delivery ou take away (retirada no local pelos clientes), sendo vedado o consumo no local das 22h às 23h30.
Lojas, hotéis, pousadas, salões de beleza, autoescola, escritórios e consultórios particulares poderão funcionar com adequação de 50% da capacidade máxima de ocupação do local, devendo haver o atendimento mediante agendamento prévio.
As academias deverão evitar atividades em grupo, realizando agendamento prévio para utilização do espaço, além de cumprir as determinações sanitárias.
Decreto na íntegra:
Redação
Uma turista identificada como Tayane Dalazen, de 36 anos e residente em São Paulo, foi…
Um bebê de apenas 1 mês e seis dias morreu na madrugada desta sexta-feira (9),…
No início da tarde desta sexta-feira (9), um grave acidente deixou uma pessoa morta e…
Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) serão divulgados no dia 16 de…
Aliados do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) retomaram a atuação nos EUA para que o…
A Polícia Militar prendeu, pela quarta vez, um homem que usava tornozeleira eletrônica suspeito de…