O governador Lucas Ribeiro sanciona a Lei nº 14.674/2026, de autoria do deputado estadual Michel Henrique, que cria o Documento de Identificação da Mãe Atípica na Paraíba. A medida estabelece direitos e prioridades para mulheres que são as principais cuidadoras de pessoas com deficiência, neurodivergentes ou com doenças raras.
A nova lei reconhece oficialmente a função de cuidadora permanente e busca facilitar o acesso dessas mulheres a serviços e políticas públicas.
Quais são os direitos previstos?
Com a nova legislação, as mães atípicas passam a ter atendimento prioritário em estabelecimentos públicos estaduais e também em estabelecimentos privados comerciais, bancários, de saúde e de serviços.
A lei também garante preferência em programas habitacionais promovidos ou subsidiados pelo Governo do Estado.
Outro direito previsto é a reserva de vagas para mães atípicas em cursos de capacitação profissional e em programas voltados à inserção no mercado de trabalho.
A legislação ainda permite a inclusão dessas mulheres em programas de apoio psicológico, capacitação profissional e geração de renda.
Menos burocracia
Um dos pontos previstos na lei é a redução da burocracia para a emissão do documento.
Nos casos de deficiência, neurodivergência ou doença crônica permanente e irreversível, o documento terá validade por prazo indeterminado. Nesses casos, não será necessária a renovação periódica do laudo médico para essa finalidade.
Para o deputado Michel Henrique, a medida representa o reconhecimento das mulheres que dedicam a própria vida ao cuidado.
“Estamos reconhecendo mulheres que dedicam a própria vida ao cuidado. Essa carteirinha representa respeito, dignidade e, principalmente, acesso a direitos. Inclusão precisa sair do discurso e chegar à vida das pessoas, e é por isso que temos trabalhado.”
Emissão ainda será regulamentada
A emissão do Documento de Identificação da Mãe Atípica ainda será regulamentada pelo Poder Executivo. O Governo do Estado deverá definir os procedimentos, prazos e fluxos necessários para colocar a medida em funcionamento.
Para Zélia Costa, mãe atípica, o reconhecimento pode facilitar a rotina de quem enfrenta diariamente as responsabilidades do cuidado.
“Nossa rotina já exige muito. Ter um documento que reconheça essa condição e facilite o acesso aos nossos direitos representa acolhimento e respeito para todas nós.”
A lei entra em vigor 90 dias após a publicação.
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