Foi sancionada na Paraíba a Lei nº 14.360, que determina que agressores de casos de violência doméstica deverão ressarcir aos cofres públicos os custos gerados com o atendimento às vítimas. A medida é de autoria da deputada estadual Francisca Motta (Republicanos) e foi sancionada pelo governador Lucas Ribeiro (PP).
De acordo com o texto, todas as despesas relacionadas ao atendimento de mulheres vítimas de violência deverão ser devolvidas pelos responsáveis pelas agressões. A iniciativa busca evitar que o erário estadual arque sozinho com os custos decorrentes desse tipo de crime.
Entre os gastos passíveis de ressarcimento estão despesas médicas e hospitalares, exames laboratoriais e benefícios como o auxílio-doença concedido em decorrência da agressão. A legislação detalha que esses custos poderão ser cobrados diretamente dos agressores, conforme cada caso.
A norma também reforça que a caracterização da violência doméstica e familiar contra a mulher seguirá os critérios já estabelecidos na Lei Maria da Penha, além de outras previsões da legislação penal brasileira.
Com a nova lei, o estado pretende fortalecer o enfrentamento à violência contra a mulher e responsabilizar financeiramente os autores das agressões, ampliando os mecanismos de proteção e justiça para as vítimas.
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