Paraíba tem alteração na “Lei Felca” e amplia proteção contra adultização de menores

A medida amplia o alcance das sanções e medidas previstas contra a adultização, passando a proteger todos os adolescentes menores de 18 anos.

Publicado: 05/12/2025

Foto: Reprodução



O governador da Paraíba, João Azevêdo, sancionou nesta sexta-feira (05) uma alteração na Lei Estadual nº 13.861, conhecida como “Lei Felca”. A medida amplia o alcance das sanções e medidas previstas contra a adultização, passando a proteger todos os adolescentes menores de 18 anos.

Até então, a legislação previa ações voltadas apenas para crianças de até 12 anos. Com a mudança, o Estado deixa explícito que práticas de adultização envolvendo jovens de até 17 anos também passam a ser enquadradas na lei.

De acordo com o texto, a adultização infantil é entendida como qualquer forma de exposição, estímulo ou imposição para que crianças assumam comportamentos, aparências, linguagens, responsabilidades ou papéis sociais próprios da vida adulta. Entre os exemplos citados estão:

  • Uso de roupas e maquiagens sexualizadas;
  • Participação em conteúdos de caráter erótico ou violento;
  • Exposição a músicas e coreografias impróprias para a idade;

A lei estabelece ainda que o Estado deve implementar políticas públicas e campanhas permanentes de prevenção, envolvendo desde a conscientização de pais e responsáveis até a fiscalização de conteúdos midiáticos e eventos voltados ao público infantil. Também prevê apoio a atividades culturais, esportivas e educacionais que valorizem a infância.

Também há a capacitação de profissionais das áreas de educação, saúde, cultura e assistência social, para que estejam aptos a identificar e prevenir situações de adultização. Além disso, a norma determina a criação de canais de denúncia acessíveis e seguros, permitindo que a sociedade possa relatar casos de exposição indevida de crianças e adolescentes.

Já na estratégia de comunicação, a legislação reforça que campanhas publicitárias, programas televisivos, conteúdos digitais e produções culturais devem respeitar integralmente os direitos da criança e do adolescente. Caso contrário, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente, especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com PB Agora



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