Paraibano Herman Benjamim é eleito presidente do Superior Tribunal de Justiça; mandato vai até 2026

O novo presidente e vice tomarão posse em agosto, em substituição a Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes, e também comandarão o Conselho da Justiça Federal (CJF).

Publicado: 23/04/2024

FOTO: REPRODUÇÃO

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, nesta terça-feira (23), o ministro paraibano Herman Benjamin para presidir a instituição no biênio 2024-2026. O vice da corte será Luís Felipe Salomão. Já o ministro Mauro Campbell Marques foi indicado para ser o próximo corregedor nacional de Justiça.

Os novos presidente e vice tomarão posse em agosto, em substituição a Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes, e também comandarão o Conselho da Justiça Federal (CJF). A indicação do ministro Campbell será submetida à apreciação do Senado Federal, e a nomeação caberá ao presidente da República.​​​​​​​​

No início da sessão do Pleno, a ministra Maria Thereza, atual presidente, elogiou o colegiado pela união – que, segundo ela, demonstra a força institucional do STJ – e desejou uma boa gestão aos eleitos. Também elogiou seu sucessor, destacando a “genialidade e sabedoria” do futuro presidente do tribunal.

O presidente eleito, Herman Benjamin, agradeceu a confiança dos colegas, que o escolheram por aclamação. Segundo o ministro, a expectativa é de muito trabalho pela frente, para que o tribunal possa cumprir da melhor forma sua missão constitucional. O vice-presidente eleito, Luis Felipe Salomão, disse ter recebido com alegria a demonstração de confiança dos demais membros da corte e que segue à disposição para fazer o melhor pelo STJ.

O paraibano Herman Benjamin é um jurista de atuação destacada nas áreas do direito ambiental e do direito do consumidor. Natural de Catolé do Rocha (PB), é formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e mestre em direito pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos. Iniciou a carreira jurídica em 1982, no Ministério Público de São Paulo, e ao longo de 24 anos atuou em várias frentes na instituição. Conferencista e autor de diversos livros, ensaios e artigos jurídicos, conciliou atividades de docência no Brasil e no exterior.

Desde 1995, é professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade do Texas, nos Estados Unidos. Também na condição de professor visitante, já lecionou na Faculdade de Direito de Illinois e na Universidade Católica Louvain-la-Neuve, na Bélgica. O ministro é fundador e codiretor da Revista de Direito Ambiental, publicada desde 1995.

No STJ, integra a Corte Especial, a Primeira Seção e a Segunda Turma – as duas últimas especializadas em direito público. Foi membro do TSE e do CJF e dirigiu a Enfam.

Mauro Campbell Marques, indicado para substituir Salomão como corregedor no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacou a complexidade da função e disse que ela só não é mais difícil graças ao bom trabalho desenvolvido pelo corregedor atual e pelos anteriores.

A Corregedoria Nacional de Justiça atua na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas para a atividade correcional e o bom desempenho dos tribunais e juízos do país. O objetivo principal do órgão é alcançar maior efetividade na prestação jurisdicional, atuando com base nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Ministras e ministros eleitos para 14 cargos

A sessão do Pleno também elegeu os membros do STJ que vão exercer vários outros cargos no tribunal e em órgãos diversos do Poder Judiciário. Veja a lista completa:

Herman Benjamin, presidente do STJ para o biênio 2024/2026;

Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ para o biênio 2024/2026;

Mauro Campbell Marques, indicado para o cargo de corregedor nacional de Justiça;

Antonio Carlos Ferreira, membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e diretor da Revista do STJ;

Isabel Gallotti, corregedora-geral eleitoral e vice-diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam);

Sebastião Reis Junior, membro substituto do TSE;

Benedito Gonçalves, diretor-geral da Enfam;

Ricardo Villas Bôas Cueva, membro do Conselho Superior da Enfam;

Gurgel de Faria, membro efetivo do Conselho da Justiça Federal (CJF);

Reynaldo Soares da Fonseca, membro efetivo do CJF;

Joel Ilan Paciornik, membro suplente do CJF.

Messod Azulay Neto, membro suplente do CJF.

Luís Felipe Salomão, o vice

O ministro Luís Felipe Salomão tem participação relevante na formação da jurisprudência do STJ – onde atua há 15 anos –, especialmente nos julgamentos de direito privado, figurando como relator de diversos precedentes que marcaram o cenário jurídico nos últimos anos. É membro da Corte Especial e vem atuando há dois anos como corregedor nacional de Justiça.

No TSE, foi o encarregado da propaganda eleitoral nas eleições presidenciais de 2018 e corregedor-geral nas eleições municipais de 2020.

O ministro presidiu a comissão de juristas constituída pelo Senado para propor a legislação que ampliou a arbitragem e criou a mediação no Brasil (Leis 13.129/2015 e 13.140/2015). Também presidiu a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Civil, concluído recentemente.

Salomão é formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi promotor de Justiça em São Paulo, depois juiz e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

É professor emérito da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e da Escola Paulista da Magistratura; professor honoris causa da Escola Superior de Advocacia, no Rio; e doutor honoris causa em ciências sociais e humanas pela Universidade Candido Mendes. Autor de diversos livros e artigos jurídicos sobre temas como acesso à Justiça, juizados especiais, arbitragem e direito civil em geral, o ministro preside o conselho editorial da Revista Justiça & Cidadania.

  • 1º termo – Juizados especiais: Os juizados especiais, antes chamados de juizados de pequenas causas, foram criados para facilitar o acesso à Justiça. Funcionam de modo informal e objetivam proporcionar solução mais rápida e sem custos para os conflitos. Existem na Justiça Federal e na Justiça dos estados, no âmbito cível e criminal.

Fonte: ClickPB

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