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PB deve adequar lei ao novo Fundeb para não perder verbas federais

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE) dessa quinta-feira (17) um alerta ao Governo do Estado sobre a necessidade de aprovação ou atualização das leis que disciplinam a distribuição da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos Municípios do Estado. A medida é necessária para que o Estado receba parte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O Estado tem até 26 de agosto para aprovar ou atualizar a lei que discipline a distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre ICMS de acordo com indicadores de melhoria na aprendizagem e na equidade do sistema educacional. 

A Paraíba ainda não adequou sua legislação e corre o risco, inclusive, de não receber uma das complementações do Fundeb, correspondente ao “Valor Aluno Ano Resultado”.

O alerta reforça a “iminente necessidade de o Governo do Estado envidar esforços junto à Assembleia Legislativa para que se façam as alterações necessárias ao cumprimento da demanda constitucional, dentro do prazo estipulado”.

A mudança na legislação estadual vigente é uma exigência da constituição federal proveniente da Emenda Constitucional (EC) 108/2020 que alterou diversas regras relacionadas ao Fundeb, incluindo a forma como o Estado distribui os 25% da arrecadação do ICMS destinado aos Municípios.

A EC 108/2020 determinou um prazo de dois anos, contados a partir da aprovação da emenda em 26/08/2020, para que os Estados atualizem respectivas legislações e tornem efetivas as novas medidas, por isso o alerta do TCE-PB, assinado pelo conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, relator das contas do Governo Estadual no atual exercício.

O novo regramento do Fundeb determina que pelo menos 10% da cota-parte municipal do ICMS seja distribuída com “base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos”. Segundo o TCE, privilegiam-se os Municípios que investem e alcançam resultados concretos de melhoria em seus sistemas educacionais.

Portal Correio

Redação

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