A Justiça Eleitoral acatou ação impetrada pela Coligação “Coragem para Mudar”, encabeçada pelo candidato ao Governo do Estado, Pedro Cunha Lima (PSDB), ao determinar a suspensão de uma pesquisa realizada pelo Instituto Vox Populi, que aferiu as intenções de votos do eleitor paraibano para os cargos de governador da Paraíba, para senador e para presidente da República.
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Francilucy Rejane de Sousa que alegou “perigo de dano irreparável” em sua sentença.
A pesquisa havia sido registrada no dia 1º de setembro sob o nº PB-05406/2022, com realização prevista para os dias 02 a 04 de setembro, no Estado da Paraíba, tendo por contratante o próprio Instituto. Os números seriam divulgados nesta quarta-feira (7).
Os advogados da coligação de Pedro alegaram erro nos questionários do Vox Populi e questões relativas ao cargo de presidente da República sendo aplicadas no espaço destinado ao Governo do Estado.
Outra falha apontada foi o quesito 09, que indaga a respeito da renda familiar do entrevistado, não especificamente o nível econômico da pessoa entrevistada, o que, segundo o PSDB, teria violado o art. 2º, inc. IV da Resolução TSE nº 23.600/2019.
A magistrada concordou com a argumentação da coligação e entendeu que havia perigo de dano irreparável caso os números fossem tornados públicos. “A iminência da divulgação do resultado da pesquisa, o curto período de campanha e a irreversibilidade da divulgação do resultado da pesquisa, considerando seus possíveis efeitos sobre o eleitorado, confirmam a presença do perigo de dano irreparável.”, diz trecho da decisão.
Com Paraíba.com.br
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