A Procuradoria-Geral da República recorreu, nesta sexta-feira (16), da decisão individual da ministra Rosa Weber que permitiu que a Polícia Federal continuasse uma apuração preliminar que investiga a conduta do presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia. A PGR afirmou que eventuais provas reunidas pela PF a partir da determinação não vão ser utilizadas.
A apuração se refere a suposto crime de charlatanismo e curandeirismo cometido pelo presidente, por sua defesa do uso de remédios sem eficácia comprovada no tratamento da Covid-19.
A PGR enviou o pedido ao ministro Luiz Fux, novo relator do caso a partir do momento em que a ministra passou à presidência do STF. O Ministério Público pediu que o ministro reconsiderasse a decisão individual, anulando a determinação de Weber arquivando o procedimento. Se entender que não é o caso, que envie para julgamento colegiado na Corte.
O recurso é assinado pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo. No documento, a subprocuradora contesta a legitimidade da CPI da Covid para pedir as diligências e afirma que o procedimento de sistematização da documentação, que a PF deverá realizar, já foi feito pela própria comissão no Senado. E que essa medida não vai mudar o entendimento da Procuradoria sobre o caso, ou seja, de que não é elementos mínimos para prosseguir com a investigação.
“A decisão judicial impugnada determinou medida instrutória de ofício, sem prévio requerimento do titular da ação penal pública e até mesmo da autoridade policial, além de não apreciar a promoção de arquivamento da Procuradoria-Geral da República”, escreveu.
“Assim, na prática, o decisum impugnado adentrou nas funções precípuas e exclusivas do Ministério Público, o que é vedado pelo sistema constitucional brasileiro, de maneira a inquinar a decisão de nulidade absoluta decorrente de vício insanável, contaminando, inclusive, todas os elementos probatórios que venham a ser obtidos a partir das novas medidas instrutórias determinadas de ofício pela Magistrada”, completou.
Antes de assumir a presidência do STF, a ministra atendeu um pedido feito pela cúpula da CPI da Covid para realização de novas diligências. A CPI solicitou que as investigações fossem feitas antes de o STF analisar o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar o caso.
Entre as novas medidas que a PF pode realizar está a organização dos elementos de provas reunidos pela CPI. Relatório final da comissão afirmou que Bolsonaro cometeu nove crimes.
Em outras decisões sobre apurações na mesma linha, a ministra decidiu que a PF também deverá continuar com as apurações sobre supostas irregularidades na negociação para compra de vacinas e emprego irregular de verbas públicas.
Na decisão, Rosa Weber afirmou que, apesar de a PGR ter pedido o encerramento das frentes de investigação, são “plausíveis as preocupações” externadas pela cúpula da CPI para que a busca de eventuais irregularidades seja aprofundada.
Isso porque, segundo Rosa Weber, nesta fase de apuração (pré-processual), a PGR não tem a exclusividade sobre as investigações.
A ministra disse que a CPI “formulou – por intermédio de seus órgãos diretivos – pedido de diligência passível, na compreensão dos peticionários, de reunir dados informativos virtualmente capazes de elucidar os fatos sob investigação neste procedimento penal”.
Segundo a ministra, só cabe ao Poder Judiciário impedir medidas voltadas à obtenção de provas caso vislumbre ilegalidade na investigação. Segundo Rosa Weber, não é esse o caso.
“A diligência instrutória pleiteada tem pertinência com o objeto investigado e potencial epistêmico para colher novos elementos a respeito dos fatos em apuração, não malferindo direitos e garantias fundamentais, razão pela qual viável a autorização de seu emprego”.
A PGR pediu o arquivamento de sete das dez apurações preliminares sobre o presidente Jair Bolsonaro, ministros e ex-ministros do governo abertas a partir das conclusões da CPI da Covid.
No relatório final, a CPI acusou Bolsonaro de ter cometido nove crimes. Ao pedir os arquivamentos, a PGR concluiu não haver indícios das práticas irregulares.
Paraíba.com.br
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