PIS/Pasep 2026: Saiba quanto você vai receber de acordo com a nova regra

As mudanças se devem a uma PEC aprovada no fim de 2024.

Publicado: 20/11/2025

Foto: Reprodução



A partir 2026, o PIS/Pasesp funcionará sob novas regras. O limite de renda para recebimento agora será corrigido por meio da inflação e não terá mais como base o valor de dois salários mínimos. As mudanças se devem a uma PEC aprovada no fim de 2024.

Em 2023, a referência de dois salários mínimos era de R$ 2.640, mas será usado como critério e corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (INPC). O valor passará a ser atualizado anualmente.

Isso na prática significa que menos pessoas deverão ter acesso ao benefício nos próximos anos.

Quanto vou receber?

Apesar de o número de pessoas que terão acesso ser reduzido, os valores ainda estão vinculados ao aumento do salário mínimo. Ou seja, como ele deve ser de R$ 1.631, esse será o máximo pago pelo abono.

O valor então se torna proporcional ao tempo trabalhado em 2024: quem trabalhado um mês recebe R$ 135,91 e esse valor aumenta conforme o número de meses de atuação.

Quem tem direito ao PIS em 2026?

Nem todas as pessoas que trabalham de carteira assinada recebem o PIS. Para garantir o benefício em 2026, é necessário cumprir alguns requisitos básicos definidos pelo Governo Federal:

Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos: o cadastro é feito no primeiro emprego formal, e o tempo de registro conta a partir desta data. Isso significa que quem iniciou sua trajetória profissional em 2022, por exemplo, ainda não terá direito em 2026.

Ter trabalhado formalmente com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2024 (ano-base considerado): não importa se o período foi contínuo ou fracionado. O essencial é que tenha havido pelo menos um mês de atividade com vínculo empregatício.

Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais em 2024: esse limite garante que o benefício seja destinado a pessoas com menor poder aquisitivo. Para calcular, soma-se toda a remuneração recebida no ano e divide-se pelo número de meses trabalhados.

Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial: essa é a etapa que mais depende da empresa. Caso haja falhas no envio ou atualização de informações, a pessoa pode perder o direito ao abono, mesmo tendo cumprido os outros critérios.

Dúvidas frequentes

É comum que surjam questionamentos sobre situações específicas. Por isso, listamos abaixo as principais dúvidas, acompanhe:

Estagiárias e estagiários: não têm direito ao PIS, pois não possuem vínculo empregatício formal.

Trabalho como autônomo ou MEI: também não dá direito, já que não há registro em carteira assinada.

Servidores públicos: recebem pelo Pasep, administrado pelo Banco do Brasil, e não pelo PIS.

Trabalho intermitente: dá direito, desde que os critérios de tempo mínimo e limite de renda sejam respeitados

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