
O Juiz da Vara Única de Taperoá decidiu suspender as convocações e posses dos candidatos aprovados em concurso. A decisão proferida pelo magistrado Dr. Diego Garcia de Oliveira, em desfavor do Prefeito Francisco Antônio da Silva Filho, DETERMINOU “a suspensão das convocações e posses dos candidatos convocados pelo edital nº 005/2020, publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2020, até ulterior deliberação judicial, sob pena de multa diária e pessoal ao gestor municipal, a qual fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 100,000,00 (cem mil reais), além de eventual improbidade administrativa e crimes contra administração pública”.
A Autora da Ação Popular foi representada pelo advogado Dr. Natanaelson Silva Honorato.

Em Conversa com a equipe do Se Liga PB, o advogado disse que “o judiciário sempre foi e continuará a ser o guardião maior dos direitos fundamentais, de modo a jamais permitir tamanho ato lesivo à moralidade pública, resta incontroverso que as leis Complementares 173 de 2020 e 101 de 2000 tiveram seus dispositivos violados.”
Da Redação.












