Pleno do TJPB apura irregularidades em contratações na prefeitura de Esperança

Publicado: 10/04/2018



Prefeito de Esperança, Nobinho Almeida.

O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba(TJPB) vai se reunir nesta quarta-feira(10), para apurar denúncias de irregularidades nas contratações de servidores para a prefeitura municipal de Esperança. Sob a relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, o pleno vai analisar a ação penal  nº 0000556-18.2017.815.0000, que investiga supostas irregularidades na contratação de servidores para as áreas da saúde e educação, realizadas pelo prefeito Nobinho Almeida(PSB).

De acordo com o parecer do Ministério Público, os funcionários foram contratados nos anos de 2010 a 2012.  De acordo com o TJ, a sessão está marcada para iniciar às 9h. Além de Esperança, o pleno vai analisar outras notícias-crime e ações penais de outros gestores paraibanos, como a ação penal  0004050-88.2007.8.15.0371, que envolve o atual prefeito de Nazarezinho, Salvan Mendes Pedroza. Segundo o TJ, o gestor está sendo denunciado pelo cometimento de crime ambiental, após autorizar a construção de banheiros nas residências do bairro Nilton César, sem executar um de esgotamento sanitário e fossas. Segundo o MP, a irregularidade está causando a poluição de um riacho próximo à localidade.

Consta na pauta, também, Notícia-crime nº 0000300-41.2018.8.15.0000 apresentada pelo Gerador Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros (Cessionário do Banco Gerador S/A) contra o prefeito de Itatuba, Aron Rene Martins Andrade para investigar a prática, em tese, de apropriação indébita. De acordo com o noticiante, o gestor não teria repassado à instituição os valores descontados na folha de pagamento dos servidores municipais, referentes a empréstimos pessoais e/ou financiamento, conforme convênio firmado com a edilidade. O relator é o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Um total de oito Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) estão na pauta do Pleno, dentre elas a de nº 0800985-49.2017.815.0000, ajuizada pelo prefeito do Município de Cuité de Mamanguape. O objetivo é declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º e 2º, incisos I ao XII, da Lei Municipal nº 207, de 4 de outubro de 2015, que dispõem sobre a criação de cargos efetivos na estrutura municipal, para provimento por meio de concurso público, com as respectivas remunerações, dando outras providências. De acordo com o gestor, a norma não estabelece a necessária carga horária e nem as suas respectivas competências e retribuições. O relator é o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que vai analisar o mérito da questão. Liminarmente, o magistrado deferiu o pedido, suspendendo os efeitos da norma citada.

Redação com TJPB

 



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