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Estabelecimentos comerciais terão que expor preços de produtos em braile na Paraíba

Publicado: 08/09/2018

O governador Ricardo Coutinho sancionou a Lei 11.196, publicada no Diário Oficial do Estado, em que padarias, supermercados, estabelecimentos comerciais e similares na Paraíba estão obrigados a fixar em braile as informações contidas nas gôndolas, para atendimento aos portadores de deficiência visual.

Confira a publicação no Diário Oficial na página 1

De acordo com o texto da Lei, as etiquetas deverão estar expostas no mesmo local, de fácil acesso, para o portador de deficiência visual ou de seu acompanhante, contendo o nome dos produtos, a quantidade e seus respectivos preços.

A Lei, de autoria do deputado Zé Paulo de Santa Rita, entrou em vigor na data de sua publicação, nessa sexta-feira (07).

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